TJSC - 5007480-49.2024.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007480-49.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007480-49.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
13/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
01/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:59
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA)
-
20/02/2025 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
27/11/2024 19:44
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:17
Determinada a intimação
-
14/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:00
Redistribuído por sorteio - (ARU01CV01 para FNSURBA05)
-
12/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 08:37
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50113198720218240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035781-16.2024.8.24.0033
Anel Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Kl 8 Administracao de Bens LTDA
Advogado: Wilson Rinhel Macedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 18:37
Processo nº 5043069-79.2023.8.24.0023
Celesc Distribuicao S.A.
Telma de Fatima Correia Gomes
Advogado: Lucas Vieira Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2023 13:28
Processo nº 5102064-85.2023.8.24.0023
Jordan Gabriel Vale Ribeiro
Kaue Franco do Amarante
Advogado: Hugo de Melo Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 17:18
Processo nº 5070745-60.2024.8.24.0930
Eladir Gallassini Schmoeller
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 19:53
Processo nº 0002678-34.2000.8.24.0037
Banco do Brasil S.A.
Valdomiro Setti
Advogado: Fabricio Padilha Klotz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2000 15:46