TJSC - 5100602-93.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100602-93.2023.8.24.0023/SC EMBARGANTE: SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE LEIVAS DE ARAUJO VIANNA (OAB SC056619) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte embargante comprovou sua hipossuficiência, bem como não possuir patrimônio para garantir a execução, CONCEDO os benefícios da Justiça Gratuita em seu favor e RECEBO os embargos, SEM EFEITO SUSPENSIVO, com base no art. 919, § 1.º, do Código de Processo Civil (precedente STJ.
REsp 1.487.772/SE, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/6/2019).
Tal constatação, contudo, não possibilitará a expropriação do(s) bem(ns) que garante(m) a execução relacionada, procedimento que deverá aguardar a conclusão do presente incidente defensivo, nos termos do voto da Exma.
Ministra Cármen Lúcia no bojo da ADI n. 5.165.
INTIME-SE o embargado para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da LEF.
Intimem-se e cumpra-se. -
10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:21
Despacho
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06/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 21:16
Decisão interlocutória
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24/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:56
Classe Processual alterada - DE: Embargos à Execução PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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22/01/2024 15:56
Alterado o assunto processual - De: Prescrição e Decadência (Direito Civil) - Para: Municipais
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20/10/2023 12:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS02 para FNSUREF02)
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19/10/2023 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/10/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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