TJSC - 5008863-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5008863-97.2024.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 21/07/2025 - Juntada de certidão -
21/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/07/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA
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07/07/2025 11:48
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008863-97.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB PR022759) DESPACHO/DECISÃO A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina editou a Circular CGJ n. 222/2020, a viabilizar, acaso assim entenda o magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, a utilização do aplicativo WhatsApp para realização da citação.
Referido ato normativo, ainda, estabelece regramento específico a ser adotado no momento da realização do ato, a saber: FORO JUDICIAL.
PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19.
ATUAÇÃO REMOTA COMO REGRA GERAL, INCLUSIVE NA OCASIÃO DO RETORNO GRADUAL.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DA CIRCULAR N. 76/2020-CGJ PARA AS INTIMAÇÕES E DEMAIS NOTIFICAÇÕES.
COMPLEMENTAÇÃO.
CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP.
FORMA NÃO INCIDENTE NAS DEMANDAS CRIMINAIS E INFRACIONAIS.
ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO A CRITÉRIO DO MAGISTRADO.
ORIENTAÇÕES. Considerando a regra geral de cumprimento remoto dos atos processuais no período de pandemia vivenciado - a ser igualmente observada, inclusive, quando houver o retorno gradual das atividades presenciais -, bem como os argumentos jurídicos devidamente expostos no parecer do Juiz Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamentos e Projetos desta Corregedoria-Geral da Justiça, são apresentadas, ao Primeiro Grau de Jurisdição, as seguintes orientações: (a) esfera de aplicação da Circular n. 76/2020-CGJ: a partir da emissão da presente Circular n. 222/2020-CGJ, aquela que lhe precede (n. 76/2020) será observada, somente, para fins de intimações e demais notificações processuais; (b) esfera de aplicação da Circular n. 222/2020-CGJ: o procedimento de citação por WhatsApp previsto na presente Circular: (b.1) poderá ser observado, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio; e, (b.2) não incide nas esferas criminal e infracional, as quais contarão, oportunamente, com análise específica; (c) procedimento para a realização da citação por meio do WhatsApp: 1) as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais e efetuadas em estrita observância às disposições do art. 212 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 2) o aplicativo poderá ser utilizado nos atos de citação de todas as unidades judiciárias do PJSC, excetuadas as demandas criminais e infracionais; 3) se necessário, as pessoas jurídicas poderão ser destinatárias das comunicações; 4) quando inviável o aproveitamento de aparelhos especificamente voltados à atividade, será possível a utilização dos celulares dos próprios profissionais encarregados da citação, aos quais competirá o armazenamento das informações, até a certificação nos autos respectivos; 5) o armazenamento ao qual se refere o item anterior deverá ocorrer de forma responsável, observado o caráter reservado das mensagens trocadas; 6) o número de telefone e os dados de identificação do citando poderão ser extraídos de informações existentes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC; 7) o número de telefone do citando, quando não puder ser extraído em observância ao item anterior, sem prejuízo do fornecimento voluntário pelo interessado, não poderá ser exigido pelo juízo sob qualquer penalidade (indeferimento da petição inicial, v.g.); 8) antes da citação, o profissional encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); 9) o esclarecimento acerca da necessidade de encaminhamento de documentação oficial e a solicitação de envio, pelo aplicativo, de documento pessoal poderão ocorrer mediante ligação telefônica, com posterior certificação nos autos; 10) havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); 11) dispensa-se o "termo de adesão" no procedimento descrito, desde que expressamente informado ao citando que a forma de citação escolhida restringe-se àquele ato isolado, inexistindo vinculação automática à utilização do aplicativo para os próximos atos (consequentemente, em cada citação/comunicação via Whatsapp deverá ser renovada referida ressalva); 12) o profissional encarregado da citação alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; 13) o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; 14) a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; 15) a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; 16) se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente, sem prejuízo da adoção das medidas de segurança na hipótese de atuação presencial, em razão pandemia da Covid-19; 17) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos; 18) a contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente; e, 19) não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos n. 0014287-31.2020.8.24.0710. Ademais, cabe ressaltar que, em adendo ao sobredito ato, foi expedida a Circular CGJ n. 265/2020, na qual ficou consignado que o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado.
Ficou definido, ainda, que a expedição do mandado dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, ainda que se trate de hipótese que admitiria citação por ofício caso fosse essa a via eleita.
Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, por meio da Circular n. 178/2022, destacou a perenidade do conteúdo normativo atinente à citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, nos exatos termos das Circulares n. 222/2020 e 265/2020.
Diante do exposto, defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, a qual deverá obedecer fielmente os critérios estabelecidos pelas Circulares 222/2020 e 265/2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informação prestada pela parte requerente.
Intime-se. -
12/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:53
Determinada a citação
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12/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:47
Decisão interlocutória
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12/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão - 22/01/2025 14:38:36)
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16/12/2024 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 07:54
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9193726, Subguia 4724288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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06/11/2024 17:40
Link para pagamento - Guia: 9193726, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4724288&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4724288</a>
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06/11/2024 17:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 9193726 - R$ 36,27
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22/10/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AROLDO FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2024 16:42
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
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21/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:21
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 08:33
Juntada de Petição
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13/06/2024 12:46
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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07/05/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALBINA GIASSI
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07/05/2024 16:08
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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12/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7463160, Subguia 3828781 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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11/03/2024 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7463160, Subguia 3828781
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11/03/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 11:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 7463160 - R$ 16,52
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04/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2024 20:25
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 17:20
Determinada a citação
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05/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7201161, Subguia 3706820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.573,99
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01/02/2024 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7201161, Subguia 3706820
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01/02/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 7201161 - R$ 1.573,99
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01/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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