TJSC - 5084813-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:00
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 60
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.830,35
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 136,67
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07/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 07/07/2025 10:50:01
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02/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084813-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO (...)intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:54
Juntada - Extrato Subconta - 3093055261<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/06/2025 19:19
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084813-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:08
Despacho
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18/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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12/06/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 11:01
Juntada de Petição - JEAN CARLOS DE CAMPOS MIRANDA / GRAZIELA REGINA VIEIRA MIRANDA (SC054133 - ANADAMARIS VEGINI)
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26/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10469565, Subguia 5461419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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23/05/2025 12:09
Expedição de ofício - 2 cartas
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22/05/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 10469565, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5461419&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5461419</a>
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22/05/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10469565 - R$ 105,14
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22/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339750. Valor transferido: R$ 1.519,35
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09/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339700. Valor transferido: R$ 128,95
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339769. Valor transferido: R$ 275,98
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339718. Valor transferido: R$ 5,93
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08/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339726. Valor transferido: R$ 0,59
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08/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339734. Valor transferido: R$ 10,44
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05/05/2025 14:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/05/2025 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN CARLOS DE CAMPOS MIRANDA)
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05/05/2025 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GRAZIELA REGINA VIEIRA MIRANDA)
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30/04/2025 19:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/04/2025 19:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS DE CAMPOS MIRANDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELA REGINA VIEIRA MIRANDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/10/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 17:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 17:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:31
Determinada a citação
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30/08/2024 11:43
Juntada de Petição
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26/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8578657, Subguia 4379787 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.067,60
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16/08/2024 10:42
Link para pagamento - Guia: 8578657, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4379787&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4379787</a>
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16/08/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8578657 - R$ 2.067,60
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16/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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