TJSC - 5000554-32.2022.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000554-32.2022.8.24.0001/SCAUTOR: IRACI MORETTOADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRACI MORETTO em face de BBANCO PAN S.A., a fim de: a) reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, relativa aos contratos nº 3063294585-8 e 308867782-2; b) determinar que o réu abstenha-se de promover novos descontos ou cobranças relativas a tal(is) contrato(s); c) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a partir de 30/03/2021 e à restituição simples dos montantes cobrados anteriormente a essa data, atualizados monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (em vista do módico valor da condenação), devendo a parte autora arcar com o pagamento de 40% das despesas processuais e, também, com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Realizado depósito para eventual adiantamento dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da parte depositante para restituição do respectivo montante.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade destas verbas (CPC, art. 98, § 3º). Interposta apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, baixe-se. -
04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
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13/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
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09/02/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 11:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/12/2024 11:54
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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16/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:53
Determinada a intimação
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01/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS014572
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26/04/2024 15:56
Juntada de Petição
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11/04/2024 12:02
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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28/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2024 21:55
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2024 18:17
Decisão interlocutória
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24/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Transitado em Julgado - 14/07/2023 13:23:53)
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14/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2023 18:14
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> ADZUN
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14/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ADZUN -> DCJE
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14/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:51
Recebidos os autos - TJSC -> ADZUN Número: 50005543220228240001
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06/07/2022 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ADZUN -> TJSC
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06/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2022 14:01
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 12:24
Decisão interlocutória
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18/05/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI MORETTO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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13/05/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2022 15:39
Indeferida a petição inicial
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24/03/2022 13:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2022 14:50
Determinada a intimação
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23/02/2022 15:21
Conclusos para decisão
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22/02/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI MORETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/02/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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