TJSC - 5092698-17.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5092698-17.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 63, DOCUMENTACAO2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:48
Decisão interlocutória
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02/09/2025 23:17
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5092698-17.2023.8.24.0930/SC INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a cessão de crédito, com pedido de habilitação.
Contudo, não há prova da vinculação da suscitada cessão com o crédito discutido nos autos.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se a autuação, incluindo quem se diz cessionário de crédito como terceiro interessado. 2) Após, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 dias, comprovar a vinculação da cessão com a relação jurídica discutida, sob pena de indeferimento da substituição processual. -
20/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:17
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/03/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP405595
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12/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056707
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27/08/2024 10:08
Juntada de Petição
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14/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Motivo: decorridos 30 dias
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13/06/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
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13/06/2024 13:09
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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24/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2024 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Motivo: decorridos prazo de 30 dias
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29/02/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
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29/02/2024 15:16
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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06/02/2024 11:43
Juntada de Petição
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06/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7211687, Subguia 3711620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,30
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02/02/2024 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7211687, Subguia 3711620
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02/02/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7211687 - R$ 146,30
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29/01/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2023 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 23:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 21:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2023 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALEXEI DA LUZ GONSALES
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10/10/2023 14:51
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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07/10/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 12:30
Juntada de Petição
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29/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6502691, Subguia 3365809 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 644,09
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27/09/2023 08:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6502691, Subguia 3365809
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27/09/2023 08:56
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6502691 - R$ 644,09
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27/09/2023 08:56
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6502690 - R$ 574,60
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27/09/2023 08:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6502690 - R$ 574,60
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27/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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