TJSC - 5064958-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5064958-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101)RÉU: CAROLINA MENDES ANDREADVOGADO(A): THAIS SCHWANCK HENDLER (OAB RS134677) DESPACHO/DECISÃO Diante da concessão de tutela provisória de urgência na ação revisional, vislumbro prejudicialidade externa com o condão de afetar o presente feito (CPC, art. 313, V, "a").
Assim, SUSPENDO o caso sub examine pelo prazo máximo de 1 ano (CPC, art. 313, § 4º).
Findo o prazo ou transitada em julgado a ação revisional, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de caracterizar o abandono de causa (CPC, art. 485, III). Permanecendo inerte, intime-se-a, pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 18:36
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CAMILA BRISTOT DE CARVALHO BROCCA (por substituição em 22/05/2025 20:12:42)
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21/05/2025 14:05
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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16/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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09/05/2025 08:33
Juntada de Petição - CAROLINA MENDES ANDRE (RS134677 - THAIS SCHWANCK HENDLER)
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08/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:45
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10340800, Subguia 5388254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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08/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10340793, Subguia 5388247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 542,72
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07/05/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 10340800, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5388254&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5388254</a>
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07/05/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10340800 - R$ 42,80
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07/05/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 10340793, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5388247&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5388247</a>
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07/05/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10340793 - R$ 542,72
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07/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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