TJSC - 5079087-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079087-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO 1.
Oferecidos tempestivamente (art. 915, caput, do CPC), recebo os embargos para discussão. 2.
Os embargos não terão efeito suspensivo, mormente porque não foi formulado requerimento neste sentido (art. 919, caput, do CPC). 3.
Intime-se a parte exequente, ora embargada, para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 dias (art. 920, inc.
I, do CPC). 4.
Apresentada a impugnação, voltem conclusos para que se delibere sobre o julgamento antecipado ou a designação de audiência (art. 920, inc.
II, do CPC). 5.
Certifique-se a propositura dos embargos nos autos da execução. 6.
Cumpra-se e intimem-se. -
11/09/2025 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0326729-03.2018.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 12
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079087-26.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: PAULA ULIANA DE SOUZA RESTAURANTEADVOGADO(A): ANDRE TEO (OAB SC040174)EMBARGANTE: PAULA ULIANA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE TEO (OAB SC040174)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
10/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:41
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA ULIANA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 17:48
Distribuído por dependência - Número: 03267290320188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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