TJSC - 5026984-02.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026984-02.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ELISANGELA DA SILVA THIAGOADVOGADO(A): SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH (OAB SP117388)DESPACHO/DECISÃOCabe ao juiz decidir pela conveniência da adoção da modalidade presencial na realização de audiências (atual redação do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil, mais segura e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação, não havendo nos autos, ademais, qualquer justificativa para realização integral do ato por meio "virtual".
De qualquer forma, autorizo, tão somente, a participação remota da autora e de suas advogadas na solenidade aprazada, dado o domicílio em localidade diversa, afinal, "as partes, os procuradores, os defensores ou os membros do Ministério Público poderão participar de atos processuais por videoaudiência mediante requerimento ao juízo processante ou ao relator do processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no qual deverão informar a localização da sala passiva em que comparecerão" (art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP-CGJ/TJSC nº 24/2019), com o realce de que "a critério do juízo processante ou do relator do processo e desde que possível a identificação positiva do interessado, poderá ser deferida a participação no ato processual por videoaudiência com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado" (art. 5º, caput, da Resolução Conjunta GP-CGJ/TJSC nº 24/2019).
No mais, defiro a utilização dos sistemas conveniados disponíveis para tentativa de localização da ré IB NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA (art. 319, § 1º do CPC), certo que "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem aos princípios da celeridade e cooperação processual, afigura-se cabível a utilização de bancos de dados para localização do endereço da parte ré, independentemente do prévio exaurimento de outras diligências" (TJSC, AI nº 4015678-80.2019.8.24.0000, de Brusque, Rel.
Des.
Robson Luz Varella).
Efetue-se a consulta (v.
Circular nº 128/2021 da CGJSC).
Após, dê-se vista à autora para confirmação do que vier a ser encontrado, no prazo de quinze dias, sem prejuízo do aguardo do cumprimento do mandado do evento 19 e, em caso de correta recepção, a realização da audiência aprazada na decisão do evento 11, em razão da possibilidade de comparecimento da ré IB AUTOS LTDA, disponibilizando-se em momento próprio os links de acesso.
Intime-se. -
05/09/2025 03:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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25/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:34
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/07/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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25/07/2025 16:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/07/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento Comum Cível
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25/07/2025 12:59
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 30/10/2025 13:40
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25/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA DA SILVA THIAGO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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25/07/2025 12:59
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026984-02.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 17/06/2025. -
24/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5026984-02.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ELISANGELA DA SILVA THIAGOADVOGADO(A): SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH (OAB SP117388)DESPACHO/DECISÃOAssim, oportunizo à autora, no prazo de quinze dias, a efetiva comprovação da hipossuficiência econômica, mediante juntada de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, mais comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos seis meses, ou o mero recolhimento das custas iniciais.
Na mesma ocasião, e dada a inexistência de cláusula resolutiva expressa no contrato do evento 1.6, emendará a autora a petição inicial para regularização do próprio pedido de molde a compreender também a prévia rescisão do negócio jurídico (art. 321, caput, do CPC), aqui sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. -
20/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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17/06/2025 20:41
Conclusos para decisão
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17/06/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA DA SILVA THIAGO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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