TJSC - 5066954-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:14
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 16:59
Determinada a intimação
-
23/07/2025 16:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
18/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.305,02
-
02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066954-49.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
30/06/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 30/06/2025 18:42:39
-
30/06/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:37
Despacho
-
26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
25/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066954-49.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 16). 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
24/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:21
Determinada a intimação
-
24/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5062125-30.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 68, 69
-
15/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 13:03
Determinada a intimação
-
13/05/2025 02:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
-
12/05/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 50621253020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000489-84.2025.8.24.0016
Tonini Guindastes e Servicos LTDA
Eliomarqui Gomes da Silva
Advogado: Aline Graziele Sobrinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 16:51
Processo nº 5002168-44.2025.8.24.0041
Jocelaine Dalcanal
Juliana Olsen
Advogado: Benno Vollrath
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 19:02
Processo nº 5005133-43.2023.8.24.0080
Vantec - Ind. de Maquinas LTDA
Edio Locatelli
Advogado: Caiane Luize Hennerich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2023 10:51
Processo nº 5029099-41.2025.8.24.0023
Armindo Bianchini
Lidia Mauricia Laureano da Costa
Advogado: Rogerio Reis Olsen da Veiga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 15:54
Processo nº 5005704-72.2025.8.24.0135
Rosa Comercial Importadora LTDA
Portonave S/A Terminais Portuarios de Na...
Advogado: Jose Augusto Lara dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 14:18