TJSC - 5122515-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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25/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122515-92.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOSADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
12/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:39
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:16
Determinada a intimação
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09/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:41
Decisão interlocutória
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08/11/2024 04:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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