TJSC - 5000255-61.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 57
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03/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 56
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000255-61.2025.8.24.0256/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGAUTOR: ARNO FRANKENADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)RÉU: LUIZ CARLOS VEIGA BORGESADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)ADVOGADO(A): FREDERICO COAN (OAB SC038660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 26/08/2025 - Despacho -
26/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:06
Despacho
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26/08/2025 16:54
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Magistrado - 26/08/2025 15:30. Refer. Evento 36
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26/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:45
Despacho
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15/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000255-61.2025.8.24.0256/SC AUTOR: ARNO FRANKENADVOGADO(A): CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022)RÉU: LUIZ CARLOS VEIGA BORGESADVOGADO(A): FREDERICO COAN (OAB SC038660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada por ARNO FRANKEN em face de LUIZ CARLOS VEIGA BORGES objetivando o ressarcimento por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial.
Houve réplica.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
Do valor da causa Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC.
Das questões preliminares No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento.
Do ônus da prova Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência.
Dos pontos controvertidos Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): os pressupostos da responsabilidade cível, notadamente no tocante à reconstrução fática da dinâmica do acidente.
Do saneamento do feito Verifico que as partes são legítimas, estão regularmente representadas e não há outras questões processuais para serem resolvidas nesse momento. Declaro o feito saneado, pois está em ordem.
Das provas a serem produzidas 1.
Designo audiência de instrução para o dia 26/08/2025, às 15:30 horas, a ser realizada de forma preferencialmente presencial, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (caso tenha havido requerimento expresso da parte adversa) e das testemunhas arroladas. 2.
As partes poderão acessar a videoconferência pelo painel do eproc, na lista de ações, opção "audiência". 3. Poderá haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso à videoconferência, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão.
Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 4.
Eventuais servidores públicos arrolados como testemunhas deverão ser requisitados e ouvidos preferencialmente de forma presencial.
No caso de servidores lotados em outras comarcas, é facultada a oitiva remota, no respectivo local de trabalho, mediante acesso ao link disponibilizado. 5.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:31
Audiência de instrução - designada - Local Magistrado - 26/08/2025 15:30
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07/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:12
Intimado em audiência
-
21/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação/Mediação - 21/05/2025 13:00. Refer. Evento 17
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:17
Juntada de Petição - LUIZ CARLOS VEIGA BORGES (SC038660 - FREDERICO COAN)
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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14/03/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ALOISIO GOMES DA SILVA
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14/03/2025 15:36
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
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14/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:32
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação/Mediação - 21/05/2025 13:00
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14/03/2025 14:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 14/03/2025 14:18:30)
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14/03/2025 14:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9978270, Subguia 5177383
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14/03/2025 14:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 14/03/2025 14:18:32)
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14/03/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNO FRANKEN. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNO FRANKEN. Justiça gratuita: Deferida.
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14/03/2025 13:52
Despacho
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13/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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13/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNO FRANKEN. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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