TJSC - 5019676-09.2024.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019676-09.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 08/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019676-09.2024.8.24.0018/SC AUTOR: PASCOALINA PEREIRA ROSASADVOGADO(A): TATIANA ENDRES GARCIA (OAB RS061420)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
04/09/2025 03:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 03:02
Transitado em Julgado
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04/09/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:41
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50196760920248240018/TJSC
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07/08/2025 13:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50196760920248240018/TJSC
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22/07/2025 19:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 54 (30/06/2025 11:13:29). Guia: 10724624 Situação: Baixado.
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07/07/2025 12:27
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10724624, Subguia 5602565 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/06/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 10724624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5602565&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5602565</a>
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25/06/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10724624 - R$ 685,36
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019676-09.2024.8.24.0018/SCAUTOR: PASCOALINA PEREIRA ROSASADVOGADO(A): TATIANA ENDRES GARCIA (OAB RS061420)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) anular a contratação de cartão de crédito consignado (RCC), determinando a imediata liberação da margem da autora; b) caso ainda não o tenha feito, determinar que a parte autora devolva o valor creditado em seu favor por força do contrato, com correção monetária pelo INPC, desde a data de cada creditamento e; c) condenar a parte ré à restituição simples do que foi descontado em seu favor com esteio no contrato, com correção monetária pelo INPC, desde a data de cada desconto, acréscido de juros simples de mora de 1% a.m., desde a citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. -
16/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:54
Decisão interlocutória
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28/01/2025 12:00
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 13:40
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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04/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 14:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/09/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 07:25
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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10/09/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PASCOALINA PEREIRA ROSAS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2024 09:20
Despacho
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09/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:10
Decisão interlocutória
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10/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO03CV01 para FNSURBA20)
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08/07/2024 15:32
Alterado o assunto processual
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08/07/2024 13:59
Terminativa - Declarada incompetência
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01/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/06/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PASCOALINA PEREIRA ROSAS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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