TJSC - 5002362-91.2024.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 774,94
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28/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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27/08/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bertha Steckert Agacci em 27/08/2025 15:51:10
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002362-91.2024.8.24.0166/SC AUTOR: ANDRE LUIZ MOREIRA SOUZAADVOGADO(A): CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086)ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará judicial de imediato, em favor do peticionante e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme pedido retro.
Acaso verificada a insuficiência ou a incorreção de informações para tanto, deve a parte que formulou o pedido ser intimada para, em 15 dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente).
Desde já, ficam as partes advertidas que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do IR na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CF) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do IR na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 1-3-2007).
Ressalta-se que a alíquota de IR aplicável será o da pessoa jurídica somente nos casos em que conste o nome da sociedade de advogados na procuração, antes da formação do título.
A juntada de substabelecimento à sociedade às vésperas da expedição do alvará não afasta a aplicação do IR para pessoas físicas (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021707-20.2017.8.24.0000, de Joinville, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 7-3-2019).
Fica ciente a parte autora de que, em caso de eventual saldo remanescente, deverá requerer por meio de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:23
Despacho
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26/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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19/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:20
Juntada - Extrato Subconta - 2516601340<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/08/2025 14:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/08/2025 14:19
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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30/07/2025 18:36
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10943895, Subguia 5726277 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.101,05
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24/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2025 15:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FQAUN
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22/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., Guia 10943895, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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22/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Guia 10943895 - R$ 1.101,05
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22/07/2025 15:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRE LUIZ MOREIRA SOUZA
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22/07/2025 15:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Juntada - Guia Gerada - 10/03/2025 14:52:46)
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22/07/2025 12:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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22/07/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 09:20
Recebidos os autos - TJSC -> FQAUN Número: 50023629120248240166/TJSC
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14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FQAUN -> TJSC
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/04/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.514,73
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15/04/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bertha Steckert Agacci em 15/04/2025 15:31:29
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10/04/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:15
Despacho
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08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Justiça gratuita: Deferida
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07/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 57
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 750,00
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28/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.501,98
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9938293, Subguia 5153266
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24/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Link para pagamento - 10/03/2025 14:52:47)
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:37
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:28
Juntada de Petição
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06/03/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:10
Despacho
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13/02/2025 12:46
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50667423920248240000/TJSC
-
23/01/2025 11:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50667423920248240000/TJSC
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 12:25
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 14:00
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 15:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50667423920248240000/TJSC
-
13/11/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:13
Despacho
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12/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50667423920248240000/TJSC
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50667423920248240000/TJSC
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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11/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:18
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/09/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ MOREIRA SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 14:13
Despacho
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12/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ MOREIRA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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