TJSC - 5000127-17.2019.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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20/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 219
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20/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 219
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19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025
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17/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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17/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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16/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 19:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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19/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001967-57.2022.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 47, 55
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11/12/2024 18:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50019675720228240235/SC
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13/11/2024 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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13/11/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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12/11/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:45
Despacho
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01/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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25/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 08:52
Juntada de Petição
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10/10/2024 08:42
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:19
Intimado em Secretaria
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09/10/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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09/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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09/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 08:13
Juntada de Petição
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08/10/2024 18:47
Decisão interlocutória
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08/10/2024 18:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50019675720228240235/SC
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08/10/2024 16:08
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/09/2024 08:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 178
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30/09/2024 08:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 179
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27/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:30
Juntada de Petição
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02/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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27/08/2024 09:31
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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21/08/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: WALDOMIRO JONAS BRUNONI
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21/08/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: WALDOMIRO JONAS BRUNONI
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20/08/2024 18:35
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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20/08/2024 16:35
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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16/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:00
Decisão interlocutória
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18/04/2024 13:16
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 166
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25/03/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 168
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 166 e 168
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23/02/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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23/02/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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22/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 19:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/02/2024 19:16
Juntado(a)
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22/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:51
Decisão interlocutória
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12/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
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11/12/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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08/11/2023 17:21
2o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 08/11/2023 16:00. Refer. Evento 127
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08/11/2023 17:21
1o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 08/11/2023 15:30. Refer. Evento 126
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08/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:15
Juntada de Petição
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08/11/2023 17:15
Juntada de Petição
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09/10/2023 09:07
Juntada de Petição
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27/09/2023 16:20
Juntada de Petição - LAUVIR BENJAMIN (SC049739 - EDVINO PIRES DE MELLO)
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26/09/2023 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145<br>Data do cumprimento: 26/09/2023
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20/09/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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14/09/2023 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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14/09/2023 17:28
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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12/09/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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12/09/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/09/2023 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 12/09/2023
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11/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 18:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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28/08/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: WALDOMIRO JONAS BRUNONI
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28/08/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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28/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000127-17.2019.8.24.0235/SC EXEQUENTE: SANDRA A S DO AMARAL PALHOZA EXECUTADO: LAUVIR BENJAMIN EDITAL Nº 310047842493 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 08 de NOVEMBRO de 2023 às 15h30. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 08 de NOVEMBRO de 2023 às 16h. LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.clicleiloes.com.br. EDUARDO SCHMITZ, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/159, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Herval d' Oeste/SC, venderá em público LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s). 01) Processo 5000127-17.2019.8.24.0235 - Exequente: Sandra A.
S. do Amaral Palhoza - ME / Executado: Lauvir Benjamin / Bem(ns): Um automóvel I/RENAULT Clio CAM1016VH, ano/modelo 2009/2010, a álcool/gasolina, cor bege, Placa ASI-7994, Renavam 198836368, avaliado em R$20.334,00.
OBS.1: Junto ao Dossiê do Detran/SC, relativamente ao veículo acima (atualizado até 14.08.2023), consta registrado: Renajud (Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão; e possui Débitos pendentes no valor total de R$539,89.
OBS.2: Conforme certificado pela Sra.
Oficial de Justiça (Evento 87), quando da remoção do veículo (em 25.08.2022), o mesmo apresentava avarias nas laterais esquerda e direita, pneus em péssimo estado, 1/4 de tanque, quilometragem de 122.280, com extintor, chave de rodas, macaco, pneu reserva, tapetes, calotas, rádio/CD/DVD, alto-falante, além de boa pintura e boa lataria; inexistindo triângulo, central de multimídia e documentos.
OBS.3: Consoante Evento 103, os documentos do veículo penhorado foram posteriormente entregues e arquivados em cartório.
OBS.4: Segundo informação constante nos autos (Eventos 91 e 117), foram opostos Embargos de Terceiro à presente execução (sob nº. 5001967-57.2022.8.24.0235), sendo que, em consulta à movimentação processual em 14.08.2023, os mesmos encontram-se pendentes de julgamento. Depositário/Vistoria: Exequente, na Avenida Eliziário de Carli nº. 13, Sala 02, bairro Santa Tereza e/ou na Rua Walter Kruhs nº. 137, bairro Anzolin, ambos em Joaçaba/SC.
REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.clicleiloes.com.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.clicleiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.clicleiloes.com.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitarse previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Em primeiro leilão, o valor mínimo para arrematação é o valor de avaliação do bem.
Em segundo leilão, foi fixado como preço vil o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem (art. 885 c/c art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Informações pelo telefone 0800 000 1986 - Balneário Camboriú/SC.
Home Page: www.clicleiloes.com.br E-mail: [email protected] Herval d Oeste, 14 de agosto de 2023. -
24/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2023
-
24/08/2023 16:04
Expedição de Edital
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
24/08/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
24/08/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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23/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:40
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 08/11/2023 16:00
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23/08/2023 13:38
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 08/11/2023 15:30
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15/08/2023 14:47
Juntada de Petição
-
15/08/2023 14:44
Juntada de Petição
-
09/08/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
19/07/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:57
Decisão interlocutória
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13/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/05/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:45
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
08/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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01/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 07/02/2023
-
19/01/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: LARISSA ZIMMERMANN
-
18/01/2023 16:11
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
21/12/2022 14:24
Juntada de Petição
-
20/12/2022 21:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
02/12/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
17/11/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: LUIZ ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS
-
16/11/2022 14:08
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:23
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001967-57.2022.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
-
27/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50019675720228240235
-
26/08/2022 17:20
Juntada de Petição
-
26/08/2022 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 25/08/2022
-
26/08/2022 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/08/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: MARIA CLARA MERIZIO MACHADO
-
23/08/2022 16:16
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
12/08/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: MARIA CLARA MERIZIO MACHADO (por substituição em 15/08/2022 13:50:45)
-
11/08/2022 17:39
Juntada de Petição
-
11/08/2022 17:32
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
02/08/2022 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2022 14:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/07/2022 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2022 16:54
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
10/05/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ROSECLER DA COSTA SABEI (por substituição em 11/05/2022 14:29:20)
-
10/05/2022 17:33
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
28/03/2022 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/03/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/03/2022 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 04/03/2022
-
02/03/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ROSECLER DA COSTA SABEI (por substituição em 02/03/2022 13:16:45)
-
26/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 09:00
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
14/12/2021 22:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 50
-
14/12/2021 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/12/2021 15:53
Relatório de pesquisa de endereço
-
11/12/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/12/2021 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2021 12:42
Expedição de Alvará
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/11/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 17:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
26/11/2021 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2021 18:31
Despacho
-
06/10/2021 17:52
Juntada de Petição
-
06/10/2021 10:46
Juntada de Petição
-
05/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2021 16:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/05/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2021 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2021 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2021 08:32
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2021 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2021 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/02/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/01/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:51
Decisão interlocutória
-
18/01/2021 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Autos com Juiz para Sentença - 23/01/2020 13:12:02)
-
23/01/2020 09:03
Juntada de Petição
-
05/10/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2019 12:32
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2019 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/08/2019 09:50
Juntada de Petição
-
16/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2019 09:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2019 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2019 18:37
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
05/07/2019 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 17:41
Distribuído por dependência - Número: 03008721420168240235
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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