TJSC - 5017260-05.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS02CV -> TJSC
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22/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017260-05.2024.8.24.0039/SC AUTOR: GUERINO DOS SANTOS MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões. -
03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 30 (25/06/2025). Guia: 10714947 Situação: Baixado.
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017260-05.2024.8.24.0039/SC RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões. -
27/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Deferida
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27/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10714947, Subguia 5597455 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/06/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 10714947, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5597455&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5597455</a>
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24/06/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10714947 - R$ 685,36
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16/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017260-05.2024.8.24.0039/SCAUTOR: GUERINO DOS SANTOS MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)SENTENÇA
III - Dispositivo Isto posto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência: a) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), em razão da inscrição realizada pela ré, referente ao contrato nº 232361901, no valor de R$ 11.600,05; contrato nº 232365494, no valor de R$ 1.902,42; contrato nº 232361928, no valor de R$ 3.505,68; e contrato nº 232365516, no valor de R$ 1.273,74, conforme consta no documento anexado no Evento 1; b) Declaro ilegítima a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes quanto aos débitos em discussão nestes autos; c) Condeno o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e de correção monetária pelo INPC a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ) com incidência de consectários legais nos termos da fundamentação; d) Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao procurador da autora, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC/2015), tendo em conta o julgamento antecipado, o reduzido número de atos processuais praticados, o grau de zelo do profissional e o local da prestação do serviço; e) Declaro a resolução do mérito da causa com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015. Determino a exclusão definitiva do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD ou por meio de ofício ao SPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
12/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 18:56
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 21:23
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUERINO DOS SANTOS MACEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUERINO DOS SANTOS MACEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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