TJSC - 5014274-04.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2025 00:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
20/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
19/08/2025 19:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 20:39
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 10/11/2025 08:00
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Petição - TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA (PR039593 - ISABELLA ILKIU CARNEIRO)
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014274-04.2025.8.24.0020 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 18/06/2025. -
30/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014274-04.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ELIANA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): JULIA ZIMMERMANN (OAB SC060255) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial e a emenda. II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé.
III - Diante das características e complexidade do conflito, e considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2023, determino a intimação de Conciliador Judicial Certificado para indicar a disponibilidade de data e horário para a sessão de conciliação, bem como informar o link de acesso à sessão e cumprir as demais providências. O ato será realizado por videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95), sendo que o acesso à sessão poderá se dar por meio de computador/notebook ou smartphone com câmera e microfone funcionais.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença.
Não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão. Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. IV - A inversão do ônus da prova é um direito previsto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, de modo a facilitar a defesa dos consumidores, dado o reconhecimento de sua flagrante vulnerabilidade frente ao poder econômico-financeiro dos fornecedores.
São pressupostos para a inversão do ônus probatório, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do demandante (neste último compreendido o critério da vulnerabilidade, em sua dúplice acepção técnica e financeira).
Assim, presentes tais requisitos, INVERTO desde já o ônus probatório e, visando não acarretar qualquer mácula tendente a ferir o direito fundamental processual que é o da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa em tal sentido.
V - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência de conciliação por meio virtual é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE).
VI - Intime-se a parte autora, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VII - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se. -
26/06/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:58
Determinada a citação
-
24/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014274-04.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ELIANA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): JULIA ZIMMERMANN (OAB SC060255) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de extinção (art. 321, § único, do CPC): a) regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada à subscritora da exordial; b) apresentar comprovante de residência atualizado e nominal; c) apresentar seu documento pessoal; d) juntar a Nota Fiscal em sua forma legível. Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:41
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:21
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA JOSE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001742-15.2025.8.24.0079
Delcio Luiz Baseggio
Brf S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 16:02
Processo nº 5002155-11.2025.8.24.0020
Meldieni Mota Florencio
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 05:53
Processo nº 5041223-51.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Claudecir Jose Rigoni
Advogado: Junior Galera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 17:21
Processo nº 5085541-22.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Thuani Louize Bitencourtt
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 03:14
Processo nº 5014224-75.2025.8.24.0020
Gabriela Nart Goncalves
Zefter Comercio Varejista LTDA
Advogado: Doriana Haaben
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 01:48