TJSC - 5000768-43.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/08/2025 04:14
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000768-43.2024.8.24.0004/SC AUTOR: SAVE ENGENHARIA E SOLUCOES EM CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): DANIEL VINÍCIO ARANTES NETO (OAB SC018600) DESPACHO/DECISÃO I - As preliminares confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas.
II- Indefiro a produção de prova pericial, isso porque a parte ré não nega a realização de obras na Unidade Básica de Saúde do bairro Nova Alvorada pela empresa autora; mas sim que "os materiais eram adquiridos em outras empresas" pelo Município. A empresa autora sagrou-se vencedora na licitação para contratação de empresa especializada para execução de serviços de mão-de-obra para manutenção preventiva, preditiva e corretiva das instalações prediais, para suprir as necessidades de Secretaria Municipal de Administração - evento 1/doc.3.
Conforme Ata de Registro de Preços (evento 1/doc.3), quanto aos serviços de mão-de-obra pinturas , assim fixaram as partes: Os valores dos serviços cobrados pela parte autora (serviço de pintura na Unidade Básica de Saúde do bairro Nova Alvorada) encontram-se na planilha do evento 1/doc.8, assim dispostos: Do que consta da referida planilha, não há cobrança de materiais, mas apenas do serviço, mensurado na quantidade de metros quadrados atingidos pelo serviço de pintura.
Outrossim, na referida planilha há a identificação das Autorizações de Fornecimento, assim enuneradas nº 06/2014, 05/2017, 11/2016 e 04/2019 - evento 1/doc.8.
Dessarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acoste aos autos cópia da Ordem de Serviço referente à Unidade Básica de Saúde do bairro Nova Alvorada (serviços de pintura), recebida por e-mail para dar início às obras (item 15.2 - evento 1/doc. 4 - pág. 12); assim como as Autorizações de Fornecimento elencadas na planilha do evento 1/doc.8; b) esclareça se na planilha de valores do evento 1/doc.8 é cobrado efetivamente apenas o serviço relacionado à pintura ou se foi embutido o preço dos materiais empregados; c) como a Ata de Registro de Preços apresenta o preço unitário por unidade de medida diversa da que a metragem do serviço realizado (aplicada na planilha do evento 1/doc.8), demonstre/converta a parte autora o valor do serviço realizado com a aplicação das unidades de medidas indicadas na ata de registro de preços (DIARI e HTCN); d) a listagem de materiais que julgou necessários para o serviço (item 6.1.40 - evento 1/doc. 4 - pág. 34) e quem os forneceu. Ainda, deverá esclarecer e comprovar se recebeu os valores estabelecidos nas notas de empenho de evento 6/docs. 2-5, bem como a quais serviços realizados na Unidade Vila Nova Alvorada Divineia elas se referem. III - Decorrido o prazo, dê-se vista ao réu para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias. IV - Após, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:32
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 21/05/2025 14:08:02)
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30/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:13
Decisão interlocutória
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05/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 14:36
Determinada a citação
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26/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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