TJSC - 5007905-81.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 09:41
Juntada de Petição
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18/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALIRO SEGUROS - EXCLUÍDA
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08/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007905-81.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: ANIRTA MARIA TONIETTOADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335)EXECUTADO: SANDRA RAQUEL SANTIADVOGADO(A): SAMARA CRISTINA WOLFART (OAB SC038543)ADVOGADO(A): VANESSA PIVOTTO (OAB SC024121)EXECUTADO: ALIRO SEGUROSADVOGADO(A): RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739)ADVOGADO(A): MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388)ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO 1.
No evento 20, a seguradora executada informou o pagamento da condenação nos processo principal, cujos valores já foram liberados para a exequente.
A parte exequente, no evento 16, já havia solicitado a extinção da execução em relação à seguradora, ante o pagamento realizado na demanda apensa.
Diante do adimplemento, julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à seguradora ALIRO SEGUROS, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Exclua-se a seguradora do polo passivo.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Como a seguradora pagou ainda no processo principal, sem custas em relação à ela. 2.
A parte executada Sandra requereu o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo placas ITL0704, sob o fundamento de que o bem é utilizado como instrumento de trabalho, na condição de vendedora externa.
A parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Nos termos do art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis os bens considerados instrumentos de trabalho necessários ao exercício da profissão.
No caso, a parte executada apresentou documento subscrito pelo seu empregador, atestando que o veículo é efetivamente utilizado no desempenho de sua atividade profissional de ''vendedora externa'' (evento 2.3).
Embora o exequente tenha impugnado tais documentos, não houve comprovação de mácula ou irregularidade capaz de afastar sua validade.
Por essas razões, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade e determino que o exequente providencie, em 5 (cinco) dias, o cancelamento da averbação premonitória promovida sobre o automóvel placas ITL0704. 3. Indefiro, neste momento, o pedido de penhora salarial, pois não esgotadas as tentativas de penhoras ordinárias e menos gravosas, a serem tentadas necessariamente antes de se partir para aquela medida excepcional. 4.
No mais, cumpra-se a decisão do evento 5, itens ''2'' e seguintes. -
11/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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14/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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05/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:15
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/01/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/01/2025 16:58:28)
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31/01/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/01/2025 16:58:23)
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:58
Determinada a intimação
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16/12/2024 07:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/11/2024
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13/12/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:11
Distribuído por dependência - Número: 50022437820208240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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