TJSC - 5011967-43.2023.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:45
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:51
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:58
Juntado(a)
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17/06/2025 14:51
Juntado(a)
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17/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011967-43.2023.8.24.0054/SCAUTOR: WILLIAN PETER PIRES DE MORAISADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA RAMOS (OAB SC044818)SENTENÇAIII- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAN PETER PIRES DE MORAIScontra PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para o fim de condenar a requerida ao pagamento da atualização monetária sobre o valor indenizado na via administrativa (R$ 2.500,00), desde a contratação da apólice em 14/10/2022 até a data do pagamento administrativo (5/7/2023), com Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno tão somente o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
A exigibilidade dos referidos valores fica sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, via sistema. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive para os fins do art. 346 do CPC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 21:58
Juntada de Petição
-
04/03/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/03/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:07
Decisão interlocutória
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25/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/02/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/10/2024 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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01/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/10/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:35
Decisão interlocutória
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15/08/2024 17:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO RICARDO KUTZKE - EXCLUÍDA
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15/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/05/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:25
Decisão interlocutória
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08/04/2024 15:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2024 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2024 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN PETER PIRES DE MORAIS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 17:15
Determinada a citação
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08/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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19/12/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 14:46
Decisão interlocutória
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08/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
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13/10/2023 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 17:34
Determinada a citação
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21/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN PETER PIRES DE MORAIS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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