TJSC - 5076661-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 22:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
06/08/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON THIAGO DE JESUS
-
06/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO RCI BRASIL S.A
-
06/08/2025 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
06/08/2025 14:14
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5076661-41.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)SENTENÇAHOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que, tecnicamente, não se há cogitar de sucumbência quando a relação jurídico-processual não está devidamente formada (angularizada), e tendo em vista que, no caso concreto, a parte ré sequer foi citada, entendo que não há como condená-la ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nem mesmo por força do princípio da causalidade a que se refere o § 10º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
26/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 20:19
Juntada de Petição
-
24/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 20:10
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5076661-41.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Encontradas 2 (duas) conduções pagas no processo, mas com valores/endereços diferentes.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10541511, Subguia 5501437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.414,47
-
04/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10541664, Subguia 5501517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
02/06/2025 12:24
Link para pagamento - Guia: 10541664, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5501517&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5501517</a>
-
02/06/2025 12:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 10541664 - R$ 16,52
-
02/06/2025 12:07
Link para pagamento - Guia: 10541511, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5501437&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5501437</a>
-
02/06/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 10541511 - R$ 1.414,47
-
02/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000127-69.2023.8.24.0043
Clorinda Bosco
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Eduardo Willers
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2023 18:12
Processo nº 5000127-69.2023.8.24.0043
Clorinda Bosco
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2023 17:30
Processo nº 0313944-45.2017.8.24.0005
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Adamastor Morellato
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 18:51
Processo nº 5001391-79.2019.8.24.0070
Horst Haake
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2019 15:29
Processo nº 5132681-86.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jaqueline Uhlmann Altenhofen
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 12:06