TJSC - 5013153-72.2022.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013153-72.2022.8.24.0075/SCEXEQUENTE: G7 LOG TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)DESPACHO/DECISÃOVistos, em despacho...
Em relação ao pedido do evento 140, destaca-se que o deferimento da penhora de faturamento depende da indicação, pelo exequente, do endereço em que a executada desenvolve suas atividades, uma vez que a empresa não foi localizada, conforme certificado no evento 110.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção. -
01/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:31
Despacho
-
15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
26/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:41
Juntada de Petição
-
23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013153-72.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE: G7 LOG TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013153-72.2022.8.24.0075/SCEXEQUENTE: G7 LOG TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)DESPACHO/DECISÃODEFIRO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos.
Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo.
Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). -
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
27/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
26/03/2025 06:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(G7 LOG TRANSPORTES INTEGRADOS EIRELI)
-
25/03/2025 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/02/2025 17:11
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 118
-
19/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
24/01/2025 16:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/04/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
16/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
09/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/04/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/03/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2024 14:19
Juntado(a)
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 11:49
Juntada de Petição
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/03/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:13
Determinada a intimação
-
14/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
23/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:41
Juntado(a)
-
23/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:17
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 78
-
06/12/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/12/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
13/10/2023 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/09/2023 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6386184, Subguia 3310472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
11/09/2023 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6386184, Subguia 3310472
-
11/09/2023 10:36
Juntada - Guia Gerada - G7 LOG TRANSPORTES LTDA - Guia 6386184 - R$ 26,06
-
06/09/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:29
Determinada a intimação
-
29/08/2023 14:01
Juntado(a)
-
22/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 47
-
16/08/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:18
Juntado(a)
-
04/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 33
-
24/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:31
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
-
16/05/2023 11:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(G7 LOG TRANSPORTES INTEGRADOS EIRELI)
-
16/05/2023 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/04/2023 17:07
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
-
05/04/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/01/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2022 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/12/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4638857, Subguia 2442262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
18/11/2022 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4638857, Subguia 2442262
-
18/11/2022 11:30
Juntada - Guia Gerada - G7 LOG TRANSPORTES LTDA - Guia 4638857 - R$ 32,88
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:23
Determinada a intimação
-
24/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50119458720218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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