TJSC - 5004448-96.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004448-96.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50002027720138240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesAUTOR: MOACIR MAFRAADVOGADO(A): MOACIR MAFRA (OAB SC004271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 25/06/2025 - Custas Satisfeitas -
25/06/2025 11:23
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 10:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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25/06/2025 10:35
Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ FERNANDO DIAS PROBST
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25/06/2025 10:35
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO RODOLFO DIAS PROBST
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25/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:35
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: MOACIR MAFRA
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25/06/2025 10:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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25/06/2025 10:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 33 - Juntada - 25/06/2025 10:20:29
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25/06/2025 10:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/06/2025 10:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/06/2025 10:20
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004448-96.2025.8.24.0005/SC AUTOR: MOACIR MAFRAADVOGADO(A): MOACIR MAFRA (OAB SC004271) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, o autor refere expressamente que "o Requerente atuou como advogado da executada Heliet Dias Probst, por mais de 16 (dezesseis) anos, no processo de nº 5000202-77.2013.8.24.0005". Dito isso, intime-se o autor para justificar a composição do polo passivo deste feito (onde indicou apenas Luiz Fernando Dias Probst e Antonio Rodolfo Dias Probst em nome próprio, e não como herdeiros de Heliet), em 15 dias, sob pena de reconhecer-se a ilegitimidade passiva e o processo ser extinto.
No mais, como é cediço, no caso de falecimento da parte a substituição processual é feita pelo espólio, se houver inventário em andamento, ou por todos os seus sucessores, caso não tenha sido ajuizado o inventário ou este já tenha sido finalizado (art. 110 do CPC).
Não basta, então, que os herdeiros venham a fazer parte da relação processual ou sejam citados se não houver comprovação escorreita de que não há inventário em andamento, porquanto, havendo, o inventariante é o único legitimado a responder pelo espólio (art. 75, VII, do CPC).
Desta forma, caso queira o direcionamento da ação em face do espólio (e não de apenas alguns herdeiros, em nome próprio), em iguais 15 dias a parte ativa deve comprovar se existe inventário judicial ou extrajudicial em trâmite.
Caso haja inventário em andamento, junte-se o termo de inventariante; se já encerrado, junte-se o formal de partilha.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que as buscas por inventário, tanto judicial como extrajudicial, devem ser feitas no foro do domicílio do autor da herança.
Desde já consigno também que meros prints do Eproc e SAJ não são suficientes para comprovar a inexistência de inventário judicial em nome do de cujus, haja vista que processos em segredo de justiça (como geralmente autuados os inventários) não aparecem naquele tipo de consulta pública. Fica ciente o exequente de que: a) havendo comprovação da inexistência de inventário (em trâmite ou já finalizado), os herdeiros do falecido serão citados para procedimento de habilitação (arts. 687 e ss. do CPC) e figurarão na autuação apenas na condição de sucessores do falecido, e não por si mesmos (ou seja, não serão executados em nome próprio); b) em se tratando de procedimento executivo, os herdeiros respondem apenas de acordo com a força da herança que receberam, isto é, proporcionalmente ao quinhão hereditário, e não respondem com bens próprios pelo pagamento, conforme art. 796 do CPC; c) inexistindo bens a inventariar, deverá a parte credora ponderar a respeito da utilidade do prosseguimento deste procedimento executivo, porque, se não houver bens a partilhar, muito provavelmente inócua será a substituição da parte executada pelos seus herdeiros e a própria execução. -
10/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:08
Despacho
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04/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Despacho
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28/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:57
Despacho
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18/03/2025 10:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9987485, Subguia 5182716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 610,48
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17/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 9987485, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5182716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5182716</a>
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17/03/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - MOACIR MAFRA - Guia 9987485 - R$ 610,48
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17/03/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Procedimento Comum Cível
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17/03/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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