TJSC - 5010315-71.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:22
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:02
Transitado em Julgado
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18/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 19:02
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.648,86
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14/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 14/07/2025 18:58:33
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14/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010315-71.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: PEDRO ERNESTO KOCH GOEDEADVOGADO(A): ROZIANE TRAMONTINI (OAB PR087927)ADVOGADO(A): CAROLINE GOMES DE CAMARGO (OAB PR083897) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte EXEQUENTE acerca do estorno (evento 56, DOC1), bem como para informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal) para expedição de alvará.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
10/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.644,07
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08/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 08/07/2025 18:03:34
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08/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010315-71.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: PEDRO ERNESTO KOCH GOEDEADVOGADO(A): ROZIANE TRAMONTINI (OAB PR087927)ADVOGADO(A): CAROLINE GOMES DE CAMARGO (OAB PR083897) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 40), na conta bancária indicada no Evento 46, observando-se a procuração com poderes para recebimento de valores (evento 43, PROC1). 2. Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do item 3 da decisão de ev. 38. -
04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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27/06/2025 20:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068425737. Valor transferido: R$ 3.631,83
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25/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 14:04
Juntada de Petição - PEDRO ERNESTO KOCH GOEDE (PR083897 - CAROLINE GOMES DE CAMARGO)
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24/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:46
Decisão interlocutória
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20/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010315-71.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: PEDRO ERNESTO KOCH GOEDEADVOGADO(A): ROZIANE TRAMONTINI (OAB PR087927)ADVOGADO(A): CAROLINE GOMES DE CAMARGO (OAB PR083897) DESPACHO/DECISÃO Ante a petição formulada no Evento 24, determino a suspensão da ordem de constrição via sistema Sisbajud e a juntada aos autos do extrato dos valores bloqueados.
Após, à parte exequente para manifestação. -
13/06/2025 19:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
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13/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:44
Despacho
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13/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:20
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
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02/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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18/02/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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06/02/2025 16:21
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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29/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:12
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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21/11/2024 16:12
Decisão interlocutória
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14/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ERNESTO KOCH GOEDE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 11:48
Distribuído por dependência - Número: 50088341020238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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