TJSC - 5007982-03.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CV
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26/08/2025 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, Guia 11210315, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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26/08/2025 01:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Guia 11210315 - R$ 334,27
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26/08/2025 01:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DE FATIMA PERUCHI
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25/08/2025 18:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
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25/08/2025 18:26
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 17:23
Intimado em Secretaria
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30/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007982-03.2025.8.24.0020/SCAUTOR: MARIA DE FATIMA PERUCHIADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para fins de: a) DECLARAR a inexistência de negócio jurídico entre as partes; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639", em dobro, corrigidos monetariamente desde cada pagamento, com acréscimo de juros de mora a contar da citação.
A correção monetária deverá ser promovida pelo índice INPC até 29/08/2024, aplicando-se o IPCA a partir de 30/08/2024, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC [Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024].
Os juros de mora legais são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024, passando à taxa legal a partir de 30/08/2024, correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA [art. 406, § 1º, do CC]. c) CONDENAR a Ré, diante da aplicação do princípio da causalidade, ao pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
07/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:16
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA PERUCHI. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 02:56
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007982-03.2025.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESAUTOR: MARIA DE FATIMA PERUCHIADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 30/05/2025 - Decorrido prazo Evento 11 - 08/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/05/2025 00:00:00 Data final: 29/05/2025 23:59:59 -
06/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:25
Gratuidade da justiça concedida em parte - Complementar ao evento nº 5
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14/04/2025 16:25
Determinada a citação
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10/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA PERUCHI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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