TJSC - 5030228-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:48 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50302287620258240930/TJSC 
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                                            26/08/2025 22:17 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            22/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            21/08/2025 12:08 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            30/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            29/07/2025 16:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            29/07/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            07/07/2025 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            07/07/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            07/07/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            04/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5030228-76.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MAURILIO PACHECOADVOGADO(A): ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito do presente feito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada eventual tutela de urgência concedida à parte autora.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.
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                                            03/07/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/07/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/07/2025 16:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/07/2025 03:07 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 19:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/06/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/06/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
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                                            25/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5030228-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MAURILIO PACHECOADVOGADO(A): ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            24/06/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            24/06/2025 10:31 Alterado o assunto processual 
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                                            24/06/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/06/2025 01:08 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            22/06/2025 01:08 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            21/06/2025 01:08 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            18/06/2025 13:11 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 13:55 Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) 
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                                            29/05/2025 11:33 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/05/2025 18:25 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            09/04/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/03/2025 16:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURILIO PACHECO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            26/03/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/03/2025 16:49 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/03/2025 02:16 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 20:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/03/2025 20:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/03/2025 20:27 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2025 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 15:26 Decisão interlocutória 
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                                            19/03/2025 02:18 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 20:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/03/2025 20:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/03/2025 19:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 19:53 Decisão interlocutória 
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                                            03/03/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2025 09:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/03/2025 09:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURILIO PACHECO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/03/2025 09:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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