TJSC - 5058820-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058820-33.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDETE DE OLIVEIRA HIPOLITOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em réplica esse desejo.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Formado o contraditório, voltem conclusos para decisão, sem embargos do julgamento antecipado. -
03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:17
Despacho
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:11
Despacho
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10/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058820-33.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDETE DE OLIVEIRA HIPOLITOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:09
Determinada a intimação
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14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:54
Decisão interlocutória
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02/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:39
Despacho
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30/04/2025 16:01
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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24/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE DE OLIVEIRA HIPOLITO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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