TJSC - 5004582-32.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004582-32.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). - 
                                            
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
04/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
08/07/2025 14:56
Juntado(a)
 - 
                                            
24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004582-32.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXECUTADO: RP HILDEBRANDO TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, determino o levantamento da anotação junto ao CNIB, pois não se trata de meio adequado para busca de bens. 2.
Quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento de sociedade empresária, já adianto, não merece guarida.
Cabe destacar que esta é medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição, mesmo em se tratando de execução fiscal, conforme dispõem o art. 866 do Código de Processo Civil e o art. 11, § 1º, da Lei n. 6.830/1980.
No caso concreto, entretanto, em atenção à normativa do art. 805, caput, do Código de Processo Civil, verifico que existem medidas menos onerosas e gravosas à parte executada disponíveis à parte exequente que possibilitam a localização de bens capazes de satisfazer o débito exequendo.
Assim, indefiro o pedido do evento 49. 3.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. - 
                                            
20/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2025 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
13/03/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
13/03/2025 13:21
Juntado(a)
 - 
                                            
27/02/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
 - 
                                            
13/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/02/2025 16:34
Despacho
 - 
                                            
11/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
28/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
12/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 11:20
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
 - 
                                            
02/12/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
26/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2024 17:33
Despacho
 - 
                                            
22/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
 - 
                                            
19/11/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
13/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 18:27
Juntado(a)
 - 
                                            
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
18/10/2024 17:42
Juntado(a)
 - 
                                            
15/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 16:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
15/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2024 20:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
 - 
                                            
14/10/2024 20:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RP HILDEBRANDO TRANSPORTES EIRELI)
 - 
                                            
14/10/2024 19:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
27/09/2024 16:47
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
26/09/2024 12:59
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
02/09/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
 - 
                                            
01/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/08/2024 17:13
Determinada a intimação
 - 
                                            
01/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2024 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50025343720238240079/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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