TJSC - 5001029-36.2024.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IXAUN
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07/08/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Parte: AGRINORTE COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
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07/08/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JEFFERSON RIBEIRO LUIZ
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16/07/2025 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
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16/07/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50007051220258240124
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30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003095-06.2022.8.24.0141/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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30/06/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5001029-36.2024.8.24.0124/SCEMBARGANTE: JEFFERSON RIBEIRO LUIZADVOGADO(A): FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109)EMBARGADO: AGRINORTE COMERCIO DE MAQUINAS LTDAADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pelo curador especial nomeado ao executado/embargante .
Também CONDENO a parte executada/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência em favor do procurador da parte exequente/embargada, os quais fixo em 10% do valor atualizado da execução (art. 85 e ss., do CPC).
FIXO a remuneração do curador especial nomeado ao réu em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), considerando o trabalho desempenhado e a reduzida complexidade da demanda (Resolução CM n. 5/2019). REQUISITE-SE o pagamento, conforme Orientação CGJ 66.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia na execução respectiva e, ato contínuo, arquivem-se estes autos. -
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3, 8 e 12
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:37
Determinada a intimação
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/12/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:46
Distribuído por dependência - Número: 50030950620228240141/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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