TJSC - 5024584-12.2024.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:51 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 23:59 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            11/07/2025 23:59 Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG 
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                                            11/07/2025 23:59 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NEIVA TEREZINHA RUFATO 
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                                            11/07/2025 15:40 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            11/07/2025 13:33 Transitado em Julgado 
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                                            11/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/06/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40 
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                                            17/06/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/06/2025 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5024584-12.2024.8.24.0018/SCAUTOR: NEIVA TEREZINHA RUFATOADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.
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                                            16/06/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/06/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/06/2025 16:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/01/2025 08:46 Conclusos para julgamento 
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                                            14/01/2025 10:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/12/2024 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            05/12/2024 17:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            05/12/2024 10:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            04/12/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/12/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25 
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                                            04/12/2024 14:24 Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG (RS051652 - ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL) 
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                                            28/11/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            26/11/2024 08:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23 
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                                            10/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/11/2024 15:16 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            06/11/2024 19:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIVA TEREZINHA RUFATO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            04/11/2024 11:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            31/10/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/10/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/10/2024 14:08 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            22/10/2024 02:16 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 11:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/09/2024 09:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/09/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/09/2024 14:41 Decisão interlocutória 
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                                            06/09/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/08/2024 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/08/2024 18:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 18:17 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CCO02CV01 para FNSURBA04) 
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                                            19/08/2024 16:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/08/2024 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2024 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2024 15:15 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            19/08/2024 06:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIVA TEREZINHA RUFATO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/08/2024 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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