TJSC - 5138465-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51195536220258240930
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08/08/2025 13:00
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10869491, Subguia 5682581 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,91
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21/07/2025 18:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51385477520248240930/TJSC referente ao evento 11
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15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5138465-44.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 12/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
12/07/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 01:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/07/2025 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/08/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10869491, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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12/07/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10869491 - R$ 330,91
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12/07/2025 01:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MIGUEL KLOS
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11/07/2025 15:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 13:33
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5138465-44.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MIGUEL KLOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) descaracterizar a mora. c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC).
Os honorários serão atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a partir do trânsito em julgado. -
16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 10:50
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/02/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 06:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 11:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/12/2024 19:00
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL KLOS. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:42
Determinada a citação
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03/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL KLOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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