TJSC - 5016713-02.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/04/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/03/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALESIO FERNANDES PARIZ. Justiça gratuita: Deferida.
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06/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2024 12:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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05/03/2024 12:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALESIO FERNANDES PARIZ)
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05/03/2024 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/02/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:26
Decisão interlocutória
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20/02/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:21
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALESIO FERNANDES PARIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/01/2024 17:17
Juntada de Petição
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25/01/2024 16:45
Juntada de Petição - SALESIO FERNANDES PARIZ (DPE-VMGARCIA - VINICIUS MANUEL IGNACIO GARCIA)
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12/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:19
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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05/12/2023 17:18
Decisão interlocutória
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01/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/08/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/11/2023
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25/08/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016713-02.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: SALESIO FERNANDES PARIZ EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SALESIO FERNANDES PARIZ, CPF: *02.***.*92-87.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2023
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24/08/2023 15:04
Expedição de Edital - intimação
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26/06/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:17
Determinada a intimação
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24/05/2023 11:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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25/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:58
Juntada de Petição
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25/04/2023 09:56
Distribuído por dependência - Número: 50425150720208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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