TJSC - 5079365-32.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079365-32.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento.
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:07
Despacho
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16/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:56
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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31/01/2025 13:39
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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15/01/2025 20:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 21:29
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9181964, Subguia 4717911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,24
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05/11/2024 16:28
Link para pagamento - Guia: 9181964, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4717911&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4717911</a>
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05/11/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9181964 - R$ 70,24
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24/04/2023 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2023 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 15:50
Determinada a intimação
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31/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:00
Distribuído por dependência - Número: 50236760320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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