TJSC - 5072206-04.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072206-04.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC contra DIRCEU ALTAIR BARBOSA e DIRCEU ALTAIR BARBOSA *33.***.*90-00.
Na ocasião, o exequente requereu a utilização do sistema e CNIB.
Diante do esgotamento da utilização dos sistemas (evento 95, DOC1), com fulcro no art. 789 do Código de Processo Civil, faz-se passível a aplicação da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) a fim de tornar indisponíveis os eventuais imóveis registrados em nome do(s) executado(s), cujo processamento deverá observar as diretrizes traçadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Provimento n. 39/2014 e Corregedoria-Geral de Justiça do Estado Catarinense na Circular n. 50 de 12 de maio de 2016.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA E INDISPONIBILIDADE DE BENS ATRAVÉS DA PLATAFORMA DENOMINADA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO ALUDIDO SISTEMA.
PROVIMENTO.
REVERÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS. RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA QUE DESACONSELHA O USO APENAS QUANDO A FINALIDADE FOR DE SIMPLES PESQUISA (CIRCULAR N. 13/2022). PRECEDENTES DA CÂMARA E DESTA CORTE.
INTERLOCUTÓRIA QUE MERECE SER REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059470-28.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024).
Isso posto, DEFIRO a utilização da CNIB.
Cumprida a medida e positiva a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo, com base no art. 921, III, do CPC.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Cumpra-se. -
06/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:09
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/05/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/03/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:44
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/02/2025 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/11/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:30
Decisão interlocutória
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14/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/10/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para despacho - 18/07/2024 19:48:43)
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19/07/2024 17:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/07/2024 17:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:48
Juntada de Petição
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17/07/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 13:45
Decisão interlocutória
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11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/06/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 355,52
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20/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2024 17:40
Expedição de Alvará
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19/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 11:07
Decisão interlocutória
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13/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCEU ALTAIR BARBOSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCEU ALTAIR BARBOSA *33.***.*90-00. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2024 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2024 21:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 24/05/2024
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13/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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13/05/2024 12:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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22/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7545714, Subguia 3866863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 789,89
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21/03/2024 08:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7545714, Subguia 3866863
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21/03/2024 08:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 7545714 - R$ 789,89
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21/03/2024 08:40
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 7545686 - R$ 630,12
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21/03/2024 08:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7545686, Subguia 3866833
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21/03/2024 08:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7545686, Subguia 3866833
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21/03/2024 08:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 7545686 - R$ 630,12
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08/02/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000408157. Valor transferido: R$ 345,14
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11/01/2024 14:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/01/2024 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU ALTAIR BARBOSA *33.***.*90-00)
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11/01/2024 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU ALTAIR BARBOSA)
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11/01/2024 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/01/2024 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/10/2023 14:42
Juntada de Petição
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13/10/2023 16:46
Juntada de Petição
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21/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2023 20:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/08/2023
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23/08/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
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23/08/2023 14:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/08/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 18:01
Determinada a citação
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03/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6114487, Subguia 3180681 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 972,89
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01/08/2023 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6114487, Subguia 3180681
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01/08/2023 16:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 6114487 - R$ 972,89
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01/08/2023 16:14
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 6098566 - R$ 517,49
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28/07/2023 17:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 6098566 - R$ 517,49
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28/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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