TJSC - 5083823-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 17:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, Guia 11266564, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Guia 11266564 - R$ 212,97
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01/09/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIS CARLOS PEREIRA MACIEL
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01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 10:33
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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07/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 19:26
Juntada de Petição - LUIS CARLOS PEREIRA MACIEL (SC060935 - JOAO VITOR REZENDE)
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05/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:41
Despacho
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05/08/2025 13:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/08/2025 02:48
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS PEREIRA MACIEL. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 16:03
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/07/2025 19:04
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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06/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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05/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083823-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA MACIELADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
23/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:19
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS PEREIRA MACIEL. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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