TJSC - 5000539-55.2025.8.24.0002
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:14
Despacho
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10/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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07/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000539-55.2025.8.24.0002/SC EXEQUENTE: TERESINHA CONCEICAO SOUZA WEIMER VARGASADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, mormente porque oferecida tempestivamente (art. 525, CPC). 2.
Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC. 3.
Atribuo efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a presença dos três requisitos exigidos pelo art. 525, § 6º, do CPC: a) segurança do juízo; b) probabilidade do direito invocado; c) risco de dano. 4.
Considerando que a impugnação diz respeito a uma parte do débito (supostamente excedente), a execução deve prosseguir em relação à quantia restante (art. 525, § 8º, CPC).
Nesse ponto, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, depositando-se o valor incontroverso (R$ 5.419,53) na conta bancária indicada no evento 22, PED EXP ALV LEV1, o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC), conforme procuração de evento 1, PROC4. 5.
Intime-se a parte exequente, ora impugnada, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 513 c/c o art. 920, CPC). 6. No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito. 6.1.
Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias. -
13/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
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11/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10587525, Subguia 5527214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,37
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 10587525, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5527214&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5527214</a>
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06/06/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10587525 - R$ 304,37
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22/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.138,92
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24/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 13:36
Determinada a intimação
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23/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:41
Determinada a intimação
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11/04/2025 04:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - (AHTUN01 para FNSURBA15)
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10/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 08/04/2025
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09/04/2025 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA CONCEICAO SOUZA WEIMER VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 08:32
Distribuído por dependência - Número: 50009451320248240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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