TJSC - 5019596-04.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição
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19/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019596-04.2024.8.24.0064/SC AUTOR: LAIANA GHESLA NOGUEIRA DO AMARALADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO GAVA DE SOUZA (OAB SC061658)ADVOGADO(A): NATHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB PR108710)RÉU: SERASA S.A.RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:02
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (BA012407 - ROBERTO DOREA PESSOA)
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02/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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26/08/2024 10:58
Juntada de Petição
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21/08/2024 13:10
Juntada de Petição
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14/08/2024 11:45
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 12:20
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ
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12/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIANA GHESLA NOGUEIRA DO AMARAL. Justiça gratuita: Deferida.
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09/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 07/08/2024 19:50:51)
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09/08/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIANA GHESLA NOGUEIRA DO AMARAL. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2024 14:08
Juntada de Petição
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08/08/2024 10:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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