TJSC - 0001491-23.2011.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001491-23.2011.8.24.0031/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXECUTADO: TRANSPORTES MIGUEL LTDA - MEADVOGADO(A): NEREU RICARDO MAES NETO (OAB SC020627)EXECUTADO: DENISE MARIA DE NASCIMENTO MIGUELADVOGADO(A): NEREU RICARDO MAES NETO (OAB SC020627) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando o lapso de mais de um ano desde a última tentativa de penhora de valores, proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD, nova tentativa de bloqueio do valor exequendo.
Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz;
por outro lado, nos casos de pessoa física - salvo comprovada razão -, diante da concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC), indefiro o pleito. 1.1 Em caso de resultado positivo, ainda que parcialmente: INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854, bem como, se for o caso, intimação do executado quanto a possibilidade de oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO (§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95 e Enunciados 117 e 142), no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente, o Cartório, que a intimação deve se restringir ao(à)(s) executado(a)(s) em relação ao(à)(s) qual(is) a ordem restou exitosa.
Se apresentada manifestação pela parte executada, abra-se vista à parte contrária e, após o decurso do prazo, voltem conclusos.
Caso contrário, o bloqueio converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), devendo o cartório liberar a quantia bloqueada ao exequente, mediante a expedição de alvará judicial e intimá-lo para informar acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que seu silêncio importará em extinção por presunção de pagamento.
O alvará somente será expedido em favor da parte ou do advogado/escritório de advocacia que tenha apresentado procuração outorgando poderes específicos para recebimento de valores. 1.2 Em caso de resultado negativo: Se há outro(s) pedido(s) pendente(s) de apreciação, voltem os autos conclusos.
Não havendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Ressalte-se que o prazo de suspensão é de 1 (um) ano, oportunidade em que a prescrição também estará suspensa, por uma única vez (art. 924, §§1º e 4ºdo CPC), findo o qual se inicia automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o "prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo" (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
Somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Transcorrido o prazo da prescrição, intimem-se as partes para se manifestarem, vindo conclusos na sequência para sentença.
Cumpra-se. -
20/08/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:08
Despacho
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15/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001491-23.2011.8.24.0031/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, vez que já executada no ev. 102, proc jud. 1, fl 90 e 91.
Intime-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
16/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:36
Despacho
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05/11/2024 12:31
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:31
Juntada de Petição
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14/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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19/08/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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16/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.180,91
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25/06/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 129,25
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12/06/2024 17:25
Expedição de Alvará
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11/06/2024 16:41
Juntada - Extrato Subconta - 1903102118<br> Tipo de Extrato: TUDO
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05/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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24/05/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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23/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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03/05/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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02/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 18:11
Determinada a intimação
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26/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
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08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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30/06/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
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20/06/2022 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 105
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29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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28/01/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2923711, Subguia 1604085 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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26/01/2022 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2923711, Subguia 1604085
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26/01/2022 15:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 2923711 - R$ 30,42
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25/01/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/01/2022 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/01/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 13:44
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 10:22
Juntada de Petição
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10/01/2021 02:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/02/2020 15:53
Recebidos os autos
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14/02/2020 13:58
Mero expediente - SAJ - I. Indefiro o pedido dos antigos advogados da parte exequente quanto a reserva de honorários proporcionais (fls. 139-143), porquanto inexiste nos autos o contrato de prestação de serviços entabulado com seu cliente a fim de verific
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25/10/2019 12:38
Conclusos para despacho
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22/10/2019 15:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WIDL19100224987
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22/10/2019 15:53
Pedido de habilitação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WIDL19100205087
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03/09/2019 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 3137 Página:
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30/08/2019 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proc
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26/06/2019 16:41
Recebidos os autos
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26/06/2019 16:31
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atr
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25/06/2019 14:46
Remetidos os autos da Contadoria
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11/04/2019 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2019 15:21
Remetido os autos à Contadoria
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03/04/2019 13:55
Recebidos os autos
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29/03/2019 13:11
Concedida a utilização do Bacenjud
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23/11/2018 14:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/03/2018 14:48
Certidão emitida - Certifico que em cumprimento a sentença prolatada nos Embargos à Execução n. 0002853-89.2013.8.24.0031, procedo a juntada de cópia aos presentes autos.
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04/11/2016 17:32
Recebidos os autos
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16/04/2016 08:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 14/04/2016 através da guia nº 031.3006135-04 no valor de 9,00
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11/04/2016 16:29
Certidão emitida - Narrativa
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03/12/2015 16:43
Juntada petição de utilização Renajud
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05/10/2015 12:51
Recebidos os autos
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27/08/2015 18:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/08/2015 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 2182 Página:
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21/08/2015 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2015 Teor do ato: Prorrogo o prazo para cumprimento da(s) determinação(ões) de fl(s). 57 por 120 (cento e vinte) dias. Intimem-se. Advogados(s): Osnir Simeoni (OAB 4509/SC), Cinara Schvambach (OAB
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26/03/2014 16:42
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/03/2014 14:49
Recebimento - SAJ
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19/03/2014 14:53
Despacho outros - Prorrogo o prazo para cumprimento da(s) determinação(ões) de fl(s). 57 por 120 (cento e vinte) dias. Intimem-se.
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18/03/2014 10:19
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2014 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2014 17:34
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2014 16:06
Juntada de petição
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13/12/2013 17:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/12/2013 15:36
Recebimento - SAJ
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06/12/2013 13:19
Concluso para decisão - BacenJud
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05/12/2013 13:00
Despacho outros - Considerando que, após consulta junto ao sistema Bacen Jud, não foram encontrados ativos em nome do(s) executado(s) ou que estes são insignificantes perante o saldo devedor remanescente, intime-se a parte exequente para requerer o que en
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14/11/2013 16:37
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Efetue-se penhora de ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida, por intermédio do sistema Bacen Jud, com lastro no art. 655-A do CPC. Determi
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11/11/2013 14:28
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2013 18:30
Juntada petição de utilização BacenJud
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15/10/2013 13:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0118/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1737 Página:
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11/10/2013 18:40
Aguardando publicação - Relação: 0118/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certidão:Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci
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08/07/2013 19:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/07/2013 12:37
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certidão:Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indica
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03/07/2013 12:35
Juntada de mandado
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03/07/2013 12:35
Juntada de mandado
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11/06/2013 13:45
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2013 17:42
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2013 13:48
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 031.13.002853-4 - Embargos à Execução / Execução
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06/06/2013 12:29
Recebimento - SAJ
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03/06/2013 12:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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29/05/2013 09:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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17/05/2013 13:06
Carga ao Advogado
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17/05/2013 13:06
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2013 15:15
Aguardando cumprimento do mandado
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18/04/2013 16:20
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/05/2013
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18/04/2013 16:20
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/06/2013
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15/04/2013 14:04
Aguardando cumprir despacho
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15/04/2013 14:03
Aguardando cumprir despacho
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11/04/2013 17:15
Juntada de petição
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01/04/2013 16:14
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/03/2013 através da guia nº 1056496-94 no valor de 27,30
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26/03/2013 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0033/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1596 Página:
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22/03/2013 18:32
Aguardando publicação - Relação: 0033/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 26,78, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Osnir Si
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06/03/2013 16:18
Certificado outros - Narrativa
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18/12/2012 15:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/12/2012 15:47
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 26,78, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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18/12/2012 13:58
Recebimento - SAJ
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26/11/2012 17:21
Carga à Contadoria
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22/11/2012 15:12
Aguardando envio para o Contador
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14/11/2012 16:57
Aguardando envio para o Contador
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14/11/2012 16:56
Reabertura de processo
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14/11/2012 16:35
Recebimento - SAJ
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13/11/2012 15:01
Despacho outros - Expeça-se novo mandado conforme requerido, recolhidas as diligências.
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26/07/2012 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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26/07/2012 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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09/05/2012 18:52
Aguardando envio para o Juiz
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09/05/2012 17:56
Juntada de petição
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24/04/2012 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1375 Página:
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19/04/2012 18:32
Aguardando publicação - Relação: 0049/2012 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, fica o exequente intimado para, em 10 dias, requerer o que de direito. Advogados(s): Osnir Simeoni (OAB 004.509/SC)
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07/02/2012 18:34
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, fica o exequente intimado para, em 10 dias, requerer o que de direito.
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14/09/2011 13:21
Processo suspenso - SAJ
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13/09/2011 16:41
Juntada de petição
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13/09/2011 14:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0111/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1227 Página:
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23/08/2011 18:40
Aguardando publicação - Relação: 0111/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19, no prazo de 5 (cinco) dias.(Certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci
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20/07/2011 15:27
Aguardando publicação
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19/07/2011 17:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19, no prazo de 5 (cinco) dias.(Certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indica
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19/07/2011 17:48
Juntada de mandado
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19/07/2011 17:47
Juntada de mandado
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11/07/2011 15:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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11/07/2011 15:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/06/2011 17:57
Aguardando cumprimento do mandado
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13/06/2011 17:55
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/07/2011
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13/06/2011 17:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/07/2011
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20/04/2011 17:46
Aguardando cumprir despacho - CDI
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20/04/2011 16:57
Recebimento - SAJ
-
19/04/2011 13:45
Despacho determinando citação/notificação - Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial. Citem-se na forma da lei. Em caso de integral pagamento em três dias, fixo a verba honorária em R$400,00.
-
13/04/2011 13:11
Concluso para despacho - SAJ
-
12/04/2011 15:20
Aguardando envio para o Juiz
-
05/04/2011 12:57
Recebimento - SAJ
-
04/04/2011 16:50
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 01/04/2011 através da guia nº 1044283-92 no valor de 1.422,57
-
04/04/2011 15:36
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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