TJSC - 5007560-82.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
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15/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007560-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007560-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:58
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:33
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 15:32
Decisão interlocutória
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12/11/2024 07:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 37
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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11/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:28
Decisão interlocutória
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02/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/07/2024 14:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA)
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10/07/2024 13:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/04/2024 20:03
Decisão interlocutória
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12/12/2023 18:40
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2023 13:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2023 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 20:47
Decisão interlocutória
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24/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
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17/03/2023 17:00
Juntada de Petição
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31/01/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4929588, Subguia 2590686 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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27/01/2023 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4929588, Subguia 2590686
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27/01/2023 14:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4929588 - R$ 32,88
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27/01/2023 14:03
Distribuído por dependência - Número: 50076944620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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