TJSC - 5072501-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 12:22
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 12:59
Decisão interlocutória
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072501-07.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ADRIANA PAULO INACIO DA SILVAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAa) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
24/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição
-
28/01/2025 16:53
Determinada a citação
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21/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9051776, Subguia 4764925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.526,35
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18/11/2024 16:46
Link para pagamento - Guia: 9051776, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4764925&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4764925</a>
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15/11/2024 00:37
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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01/11/2024 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9051776, Subguia 4643877
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01/11/2024 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 18/10/2024 10:30:19)
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29/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA PAULO INACIO DA SILVA - Guia 9051776 - R$ 1.517,09
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18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PAULO INACIO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:13
Gratuidade da justiça não concedida
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01/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 17:52
Decisão interlocutória
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19/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PAULO INACIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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