TJSC - 5000936-77.2025.8.24.0079
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000936-77.2025.8.24.0079/SC RÉU: VIVIANE DA SILVA BALDOADVOGADO(A): DANIELA PELISSARI (OAB SC059964) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à acusado(a), porquanto assistido por defensor(a) dativo(a). 2.
RECEBO a resposta à acusação (21.1). 3. Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (CPP, art. 397), porquanto não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s). 4. Diante da necessidade de racionalizar e organizar a pauta temática desta unidade jurisdicional, VOLTEM conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:35
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000936-77.2025.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50048606720238240079/SC)RELATOR: Rafael Oliveira DuarteRÉU: VIVIANE DA SILVA BALDOADVOGADO(A): DANIELA PELISSARI (OAB SC059964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 23/06/2025 - Juntado(a) -
23/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:11
Juntado(a)
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11/03/2025 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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11/03/2025 12:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC071187
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11/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 10:15
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
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21/02/2025 14:13
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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18/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:34
Recebida a denúncia
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14/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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