TJSC - 5045997-04.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5045997-04.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LAURI LAURINDO TWARDOWSKIADVOGADO(A): FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082) DESPACHO/DECISÃO I – Lauri Laurindo Twardowski interpõe agravo de instrumento de decisão do juiz Osvaldo Alves do Amaral, da 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, que, no evento 254, DESPADEC1 dos autos de cumprimento de sentença nº 5000958-32.2019.8.24.0052 deflagrado contra Estela Marli da Silva, declarou impenhorável o imóvel rural objeto da matrícula n.º 21.747 da comarca de Porto União. II – Observo que o agravante pleiteia a concessão da justiça gratuita na peça recursal, apresentando cópia de consulta ao sítio da receita federal mostrando que não declara imposto de renda.
Porquanto insuficiente esse elemento para aquilatar se é ou não caso de concessão da benesse, fixo-lhe o prazo de 10 dias para que apresente: a) extratos bancários de todas as suas contas correntes dos últimos 6 meses; b) certidão da Serventia Imobiliária da comarca onde reside informando eventuais imóveis dos quais seja proprietário; d) informação do Detran/SC sobre veículos de sua propriedade; e) outros elementos que entenda pertinentes para essa finalidade. Ciente que, se for casado ou conviver em união estável, as mesmas informações devem ser prestadas em relação à esposa ou companheira. Sob pena de indeferimento do benefício.
III – Após, retornem-me os autos.
INTIME-SE. -
29/07/2025 16:31
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0404
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29/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5045997-04.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LAURI LAURINDO TWARDOWSKIADVOGADO(A): FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082) DESPACHO/DECISÃO I – A propósito dos documentos anexados com as contrarrazões de evento 13, cientifique-se o agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil).
II – Após, retornem-me os autos.
INTIME-SE. -
24/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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24/07/2025 01:01
Despacho
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16/07/2025 13:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0404
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5045997-04.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LAURI LAURINDO TWARDOWSKIADVOGADO(A): FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082)AGRAVADO: ESTELA MARLI SIPPADVOGADO(A): SARA ERNANI DA SILVA (OAB PR057823)ADVOGADO(A): Luiz Ernani da Silva Filho (OAB SC020037) DESPACHO/DECISÃO I – Não há pedido de efeito suspensivo nem de antecipação de tutela recursal.
II – Cientifique-se a parte agravada para contrarrazões (artigo 1.019, II, CPC). III – Com ou sem manifestação - hipótese esta que deverá ser certificada -, retornem-me, oportunamente.
INTIME-SE. -
20/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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18/06/2025 23:09
Despacho
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17/06/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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17/06/2025 02:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:03
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURI LAURINDO TWARDOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 15:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 254 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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