TJSC - 5102547-13.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:24
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JGS01CV
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20/06/2025 17:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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20/06/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102547-13.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ANGELA CRISTINA RAHN SCHMIDTADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ANGELA CRISTINA RAHN SCHMIDT??? e PARANA BANCO S/A (evento 90) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Honorários e despesas na forma acordada.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Inviável a dispensa das custas processuais remanescentes, tendo em vista que o acordo foi celebrado após a prolação da sentença (CPC, art. 90, § 3º). -
06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:14
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 17:21
Juntada de Petição
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22/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 86 - de 'PETIÇÃO' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
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19/05/2025 09:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 86 - de 'PETIÇÃO' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 82
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16/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10383088, Subguia 5412036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 212,65
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13/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN CARLOS TRICHES - EXCLUÍDA
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12/05/2025 22:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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12/05/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/06/2025. Parte PARANA BANCO S/A, Guia 10383088, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
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12/05/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. PARANA BANCO S/A - Guia 10383088 - R$ 212,65
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12/05/2025 22:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANGELA CRISTINA RAHN SCHMIDT
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12/05/2025 15:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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12/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2025
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12/05/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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03/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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08/10/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:12
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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08/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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06/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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04/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 17:32
Decisão interlocutória
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08/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 17:26
Juntada de Petição
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2024 16:18
Juntada de Petição
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01/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/02/2024 11:31
Juntada de Petição
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01/02/2024 11:30
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
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10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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05/12/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA CRISTINA RAHN SCHMIDT. Justiça gratuita: Deferida.
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30/11/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 16:42
Determinada a citação
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28/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PARANÁ BANCO S.A. - EXCLUÍDA
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28/11/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA10 para JGS01CV01)
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22/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 14:02
Terminativa - Declarada incompetência
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29/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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28/10/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA CRISTINA RAHN SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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