TJSC - 5134079-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5134079-68.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MAJE DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação revisional em que figuram as partes acima nominadas.
A petição inicial, bem se sabe, delimita a lide.
Especificamente em relação aos processos de revisão de contrato, deve o autor, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º, CPC). É incabível, portanto, a formulação de pedidos genéricos de revisão de contrato desacompanhados dos instrumentos de contratação para a indicação clara, específica e objetiva das cláusulas e obrigações que são objeto da pretensão revisional, inclusive em razão do que prescreve a Súmula 381 do STJ.
Por conveniente: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL E E JULGA EXTINTA A LIDE COM FULCRO NOS ARTS. 330, § 1º, I, E 485, I, AMBOS DO NCPC.
RECURSO DA AUTORA.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 18-3-20.
INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX.
ALEGAÇÕES DE QUE INEXISTEM MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
INACOLHIMENTO.
COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO BASTA A FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO PARA O ALBERGAMENTO DO PLEITO DE EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS E A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE ILEGAIS, QUANDO A LEI EXIGE QUE O AUTOR APONTE OS NÚMEROS DOS CONTRATOS QUE PRETENDE VER EXIBIDOS, A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE ABUSIVOS E A INDICAÇÃO DA QUANTIA QUE ENTENDE POR INCONTROVERSA.
EXEGESE DO ART. 330, § 2º, DO CPC/15.
HODIERNOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
CASO CONCRETO EM QUE HOUVE PEDIDOS, GENÉRICOS E ABSTRATOS, DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL E REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS.
AUTORA QUE, AO JUNTAR DIVERSOS EXTRATOS BANCÁRIOS, TINHA CONDIÇÕES DE CLAMAR PELA REVISÃO DAS AVENÇAS DE FORMA EXPRESSA, POSITIVANDO OS NÚMEROS DOS AJUSTES E IMPUGNANDO ESPECIFICAMENTE AS CLÁUSULAS EVENTUALMENTE ABUSIVAS.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA IRREPROCHÁVEL.
REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação n. 5028325-73.2019.8.24.0038, de Joinville, rel.
Des.
José Carlos Carstens Kohler, 4ª Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2020).
Dessa forma, determina-se a intimação da parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial nos seguintes termos: a) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas; b) juntar memorial de cálculo que demonstre, com clareza e de forma metódica, o valor que alega ser devido (valor incontroverso do débito), indicando, em consequência, o valor controverso; c) comprovar a taxa de juros média praticada pelo mercado, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil para o período contratado e apresentar qual a tabela aplicada para o cálculo; d) por conseguinte, deverá a parte autora corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC), bem como complementar as custas processuais, se for o caso. -
18/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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19/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9345493, Subguia 5203192 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 850,51
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30/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9345493, Subguia 5203191 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 850,51
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25/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9345493, Subguia 5203190 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 850,52
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 9345493, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5203190&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5203190</a> (1/3
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17/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:38
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 15:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9345493, Subguia 4965798
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23/01/2025 15:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 23/01/2025 15:45:52)
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21/01/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 20:38
Determinada a intimação
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12/12/2024 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9345493, Subguia 4810292
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12/12/2024 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/11/2024 16:43:41)
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28/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - MAJE DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 9345493 - R$ 2.501,50
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28/11/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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