TJSC - 5007946-12.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10657329, Subguia 5565349
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30/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 16/06/2025 17:08:22)
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26/06/2025 20:59
Baixa Definitiva
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26/06/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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16/06/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE FONTANA FERRARI - Guia 10657329 - R$ 4.103,80
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10/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007946-12.2024.8.24.0079/SCAUTOR: ALEXANDRE FONTANA FERRARIADVOGADO(A): JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343)RÉU: FORTE COMERCIO VAREJISTA E EDIFICACOES PREDIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SANTIN (OAB SC031734)RÉU: JOHNNY COLISSIADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SANTIN (OAB SC031734)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por inadmissibilidade do rito sumaríssimo.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/03/2025 15:29
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 11/03/2025 15:00. Refer. Evento 3
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11/03/2025 15:18
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:18
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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27/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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10/01/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 4
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17/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2024 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 14:44
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 11/03/2025 15:00
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16/12/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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