TJSC - 5000003-78.2005.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 781
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 781
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21/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:39
Indeferido o pedido
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15/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 775
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 775
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 775
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-78.2005.8.24.0282/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - MEADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 763
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13/03/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 754
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12/03/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 753
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10/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 746
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 763
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 753 e 754
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27/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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24/02/2025 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA SAVI PEREIRA)
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24/02/2025 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA SAVI PEREIRA)
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24/02/2025 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO PORFIRIO PEREIRA)
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24/02/2025 19:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/02/2025 19:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/02/2025 19:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 746
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07/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 748
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07/02/2025 14:30
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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05/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 748
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03/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/02/2025 16:09
Expedição de ofício
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03/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:19
Despacho
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30/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 731
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29/10/2024 10:22
Juntada de Petição
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25/10/2024 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
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21/10/2024 12:14
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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16/10/2024 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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16/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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09/10/2024 12:53
Juntada - Cálculo processual nº 220269 - versão 2
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08/10/2024 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 731
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07/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:01
Decisão interlocutória
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23/09/2024 21:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 726
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 726
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14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.739,41
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12/08/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 12/08/2024 17:24:38
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12/08/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 707
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 707
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01/08/2024 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 30/07/2024 15:28:03
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30/07/2024 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8421099, Subguia 4299574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,78
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25/07/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 704
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25/07/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8421099, Subguia 4299574
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25/07/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME - Guia 8421099 - R$ 89,78
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24/07/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2024 13:46
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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23/07/2024 19:07
Expedição de ofício
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23/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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23/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 704
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08/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIR IVO RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 09:35
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 699
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14/06/2024 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 697<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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11/06/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 697<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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10/06/2024 16:48
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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27/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 692
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27/05/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 692
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27/05/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 688
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22/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7958966, Subguia 4069694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,47
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21/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7958966, Subguia 4069694
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21/05/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME - Guia 7958966 - R$ 84,47
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 688
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05/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 18:49
Despacho
-
16/01/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 683
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 683
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29/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 679
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 679
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14/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 676<br>Motivo: Devolvo o presente mandado para recolhimento da respectiva diligência.
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02/08/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 676<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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01/08/2023 18:42
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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26/07/2023 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2023 09:15
Juntada de Petição
-
27/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 669
-
26/06/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 668
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 668 e 669
-
01/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 664
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23/05/2023 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 662<br>Data do cumprimento: 23/05/2023
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02/05/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 662<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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28/04/2023 15:31
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
28/04/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5482983, Subguia 2862765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,42
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27/04/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 650 e 652
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27/04/2023 08:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5482983, Subguia 2862765
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27/04/2023 08:40
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME - Guia 5482983 - R$ 107,42
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27/04/2023 08:40
Juntada - Guia Cancelada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME - Guia 4781785 - R$ 81,26
-
25/04/2023 15:58
Juntada de Petição
-
10/04/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 37.537,50
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 652
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 650
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24/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 15:40
Decisão interlocutória
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22/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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14/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.502,50
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08/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.512,50
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07/03/2023 20:54
Juntada de Petição
-
06/03/2023 15:44
Juntada de Petição
-
27/02/2023 17:15
Juntada de Petição
-
27/02/2023 13:57
Juntada de Petição
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Petição
-
17/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/02/2023 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 636
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18/01/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
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13/01/2023 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 633<br>Data do cumprimento: 12/01/2023
-
13/01/2023 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4781785, Subguia 2514527
-
09/01/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 633<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA (por substituição em 09/01/2023 13:44:46)
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09/01/2023 10:02
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
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19/12/2022 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4781880, Subguia 2514530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,28
-
14/12/2022 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/12/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 614
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13/12/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 613
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13/12/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 611
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13/12/2022 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4781880, Subguia 2514530
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13/12/2022 14:03
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME - Guia 4781880 - R$ 70,28
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13/12/2022 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4781785, Subguia 2514527
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13/12/2022 13:57
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME - Guia 4781785 - R$ 80,92
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 611, 613 e 614
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06/12/2022 02:46
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 02:56
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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23/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/11/2022 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2023
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22/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/11/2022
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22/11/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/11/2022 12:19
Expedição de ofício
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22/11/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 607
-
10/11/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 607
-
04/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL ELIAS GARCIA - EXCLUÍDA
-
02/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 602
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 602
-
27/09/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 16:06
Despacho
-
19/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 596
-
28/07/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 595
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 595 e 596
-
27/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 18:05
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
-
03/05/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 17:40
Determinada a intimação
-
02/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/11/2021 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2021 18:47
Expedição de ofício
-
18/10/2021 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 581
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 581
-
21/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2021 16:40
Determinada a intimação
-
23/07/2021 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
-
19/07/2021 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
-
13/07/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 572
-
18/06/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 572
-
09/06/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 18:59
Determinada a intimação
-
12/03/2021 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 565
-
23/02/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 564
-
12/02/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 563
-
28/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 564 e 565
-
18/01/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2020 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 561<br>Data do cumprimento: 08/12/2020
-
18/08/2020 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 561<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
-
07/07/2020 16:38
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
23/04/2020 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
-
23/04/2020 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 43,27
-
30/03/2020 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/03/2020 14:38
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARIMAR LTDA - ME Guia nº 251.589 - R$ 43,27
-
27/03/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 555
-
25/03/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2020 11:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/02/2020 15:14
Mero expediente - SAJ - I - DEFIRO o pedido de adjudicação do imóvel (p. 359/360); II - OFICIE-SE o leiloeiro para que fique ciente do deferimento da adjudicação; III - DETERMINO a avaliação do imóvel em questão por Oficial de Justiça, visto que a última
-
21/12/2019 00:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/12/2019 03:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/10/2019 13:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/07/2019 02:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/06/2019 13:18
Conclusos para decisão interlocutória
-
31/05/2019 17:20
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WJUU.19.10008043-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 31/05/2019 17:11
-
27/05/2019 20:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
24/05/2019 08:50
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJUU.19.10007722-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/05/2019 08:39
-
20/05/2019 17:06
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJUU.19.10007450-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 20/05/2019 17:00
-
10/05/2019 16:08
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJUU.19.10007078-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 10/05/2019 16:06
-
09/05/2019 16:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/05/2019 16:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
08/05/2019 18:35
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJUU.19.10006922-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 08/05/2019 18:30
-
07/05/2019 18:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2019/002712-6 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 09/05/2019 Local: Oficial de justiça - Luciane Covre Eugênio
-
24/04/2019 19:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/04/2019 19:30
Juntada
-
24/04/2019 19:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AT892039585TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Maria Savi Pereira Diligência : 16/04/2019
-
24/04/2019 19:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/04/2019 19:30
Juntada
-
24/04/2019 19:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AT892039568TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Antônio Porfirio Pereira Diligência : 16/04/2019
-
24/04/2019 19:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/04/2019 19:29
Juntada
-
24/04/2019 19:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AT892039554TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Maria Savi Pereira - ME Diligência : 16/04/2019
-
17/04/2019 18:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
17/04/2019 18:27
Juntada
-
17/04/2019 18:27
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AT892039571TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Distribuidora de Alimentos Marimar Ltda - ME
-
16/04/2019 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1035/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 3040 Página:
-
11/04/2019 17:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1035/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca das datas/horários dos leilões designados: 1º leilão: 10/05/2019, às 15h:15m. 2º leilão: 20/05/2019, às 15h:15m. Advogados(s): Luciano Duarte P
-
09/04/2019 17:56
Juntada de documento
-
09/04/2019 17:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Comunicando Ocorrências na Carta Precatória - Autoenvelopável - AR Simples
-
09/04/2019 08:20
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJUU.19.10005302-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/04/2019 08:17
-
08/04/2019 16:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples
-
08/04/2019 16:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples
-
08/04/2019 16:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples
-
08/04/2019 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável - AR Simples
-
08/04/2019 16:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca das datas/horários dos leilões designados: 1º leilão: 10/05/2019, às 15h:15m. 2º leilão: 20/05/2019, às 15h:15m.
-
05/04/2019 16:51
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WJUU.19.10005175-6 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 05/04/2019 16:43
-
06/03/2019 20:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/03/2019 20:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AT892034693TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Daniel Elias Garcia Diligência : 28/02/2019
-
06/03/2019 20:26
Juntada
-
21/02/2019 16:17
Juntada de documento
-
21/02/2019 13:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Juiz de Direito - Autoenvelopável - AR Simples
-
20/02/2019 17:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova - Autoenvelopável - AR Simples
-
20/02/2019 17:40
Certidão emitida - Genérico
-
20/02/2019 16:53
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
26/10/2018 16:49
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJUU.18.10016220-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/10/2018 16:12
-
25/04/2018 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1051/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2804 Página:
-
23/04/2018 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1051/2018 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que:1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5);2) os procuradores das partes deverão
-
19/04/2018 16:52
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:52
Juntada
-
19/04/2018 16:52
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:52
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:52
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:51
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/04/2018 16:51
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
19/04/2018 16:51
documento digitalizado
-
19/04/2018 16:51
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:50
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:50
documento digitalizado
-
19/04/2018 16:50
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:50
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:50
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:49
Juntada de Ofício
-
19/04/2018 16:49
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:49
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:48
documento digitalizado
-
19/04/2018 16:48
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/04/2018 16:47
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
19/04/2018 16:46
documento digitalizado
-
19/04/2018 16:46
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:45
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:45
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:45
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:45
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:44
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:44
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:44
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:44
Juntada de Ofício
-
19/04/2018 16:44
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:44
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:43
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:43
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:43
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:43
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:42
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:42
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:42
documento digitalizado
-
19/04/2018 16:42
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:42
Juntada de Ofício
-
19/04/2018 16:41
Juntada de Relatório
-
19/04/2018 16:41
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:41
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:41
Juntada de Ofício
-
19/04/2018 16:41
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:40
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:40
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:39
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:39
Juntada de Relatório
-
19/04/2018 16:39
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:39
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:39
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:39
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:38
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:38
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:38
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de Relatório
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:35
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:35
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:35
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:35
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:35
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:35
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:31
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:31
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:30
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:30
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:30
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:30
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:30
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:30
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:29
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:29
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:29
Juntada de Petição
-
19/04/2018 16:29
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:29
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:29
Juntada de documento
-
19/04/2018 16:28
Juntada de Ofício
-
19/04/2018 16:28
Juntada de documento
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19/04/2018 16:28
Juntada de documento
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19/04/2018 16:28
Juntada de documento
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19/04/2018 16:28
Juntada de documento
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19/04/2018 16:28
Juntada de documento
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19/04/2018 16:27
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:27
Juntada de documento
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19/04/2018 16:27
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/04/2018 16:25
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/04/2018 16:25
documento digitalizado
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19/04/2018 16:24
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:24
Juntada de documento
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19/04/2018 16:24
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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19/04/2018 16:23
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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19/04/2018 16:20
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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19/04/2018 16:19
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:18
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:18
Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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19/04/2018 16:17
Juntada de documento
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19/04/2018 16:17
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:17
Juntada de documento
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19/04/2018 16:17
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:16
Juntada de documento
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19/04/2018 16:16
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:16
Juntada de documento
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19/04/2018 16:16
Juntada de documento
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19/04/2018 16:16
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/04/2018 16:05
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/04/2018 16:05
documento digitalizado
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19/04/2018 16:05
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:04
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:04
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:03
documento digitalizado
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19/04/2018 16:03
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:03
Juntada de documento
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19/04/2018 16:03
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:03
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:03
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:00
Juntada de documento
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19/04/2018 16:00
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:00
Juntada de documento
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19/04/2018 16:00
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:00
Juntada de documento
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19/04/2018 16:00
Juntada de Petição
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19/04/2018 16:00
Juntada de documento
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19/04/2018 15:59
Juntada de documento
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19/04/2018 15:59
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:59
Juntada de documento
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19/04/2018 15:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/04/2018 15:58
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/04/2018 15:58
documento digitalizado
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19/04/2018 15:58
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:57
Juntada de documento
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19/04/2018 15:57
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:56
Juntada de documento
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19/04/2018 15:56
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:55
Juntada de documento
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19/04/2018 15:55
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:53
Juntada de documento
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19/04/2018 15:53
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:53
Juntada de documento
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19/04/2018 15:53
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:52
Juntada de Procuração
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19/04/2018 15:52
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:52
Juntada de Petição
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19/04/2018 15:52
Juntada de Petição
-
19/04/2018 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que:1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5);2) os procuradores das partes deverão, a partir de então, usar o peticionamento e
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12/04/2018 13:19
Juntada de documento
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12/04/2018 13:19
Juntada
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22/03/2018 13:09
Recebidos os autos
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21/03/2018 18:24
Decisão interlocutória - SAJ - I - Certifique se a determinação de página 204 foi cumprida.II - Ante o interesse da parte exequente na alienação do que foi penhorado (p. 218), lavrado o respectivo termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1°), intimado o execut
-
07/07/2016 14:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 16:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80032 - Protocolo: DJUU13000002460
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06/07/2016 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.15.10008622-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 09/12/2015 16:55
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24/11/2015 14:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2243 Página:
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20/11/2015 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2015 Teor do ato: Tendo em vista que o desfazimento da arrematação atinge interesse do exequente, intime-se este para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se nos autos. Após, voltem conclusos. Ad
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29/05/2015 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2015 15:30
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que o desfazimento da arrematação atinge interesse do exequente, intime-se este para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se nos autos. Após, voltem conclusos.
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12/01/2015 17:13
Conclusos para decisão interlocutória
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10/12/2014 09:19
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo arrematante acerca do mandado de intimação de fls. 213/214.
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29/09/2014 16:14
Juntada de mandado - Mandado nº 282.2014/003170-7
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29/09/2014 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Sentença - Número: 80034 - Protocolo: WJUU14100053568
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01/09/2014 19:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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25/08/2014 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1941 Página:
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21/08/2014 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2014 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de intimação do arrematante comprovar nos autos o pagamento do
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21/08/2014 13:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2014/003170-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2014 Local: Cartório do Cível, Crime e Anexos
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21/08/2014 13:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de intimação do arrematante comprovar nos autos o pagamento do imóvel arrematado.
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26/02/2014 19:36
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem que o Arrematante comprovasse o pagamento do imóvel arrematado. Certifico ainda que deixei de cumprir o despacho de fl. 204, tendo em vista que não existem valores depositados.
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20/02/2014 13:11
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se, nos termos da decisão de fl. 203.
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10/02/2014 14:42
Mero expediente - SAJ - Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como requerido retro. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o arrematante para que diga acerca do pagamento do imóvel arrematado, em 5 (cinco) dias.
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20/11/2013 12:00
Juntada de Petição - De Eugênio Demétrio Nandi Requer a dilação do prazo
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19/11/2013 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Número: 80031 - Protocolo: DJUU13000000202
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19/11/2013 12:00
Juntada de documento - Auto negativo de 1ª praça/leilão - Prot. 10.390
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25/10/2013 12:00
Leilão/Praça designado - 87
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02/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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02/10/2013 12:00
Juntada de mandado - 4 - cumprido
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30/09/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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26/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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26/09/2013 12:00
Juntada de petição - 008977, reculhimentos diligências
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24/09/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório do Cível, Crime e Anexos - 01/10/2013
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24/09/2013 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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19/09/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/09/2013 através da guia nº 1035747-51 no valor de 34,52
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29/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0243/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1704 Página:
-
27/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0243/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC, a fim de possibilitar a expedição de ma
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26/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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26/08/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC, a fim de possibilitar a expedição de mandado para inti
-
26/08/2013 12:00
Juntada de outros - 7271, comprovante publicação editais
-
08/08/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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02/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0215/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1685 Página:
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31/07/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0215/2013 Teor do ato: Fica designado o dia 22/10/2013, às 17:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 05/11/2013, às 17:30, para a segunda praça/leilão. Advogados(s): Marlon Silvano Vieira (OAB 016.952/SC), Lucian
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30/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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30/07/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica designado o dia 22/10/2013, às 17:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 05/11/2013, às 17:30, para a segunda praça/leilão.
-
30/07/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
30/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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24/06/2013 12:00
Carga ao Perito
-
24/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Perito
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02/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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29/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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18/04/2013 12:00
Despacho outros - Defiro o prosseguimento da execução, conforme requerido às fls. 172/174. Ao leilão, observada a determinação de fl. 155.
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17/04/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - J-DEC-1
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21/01/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada.
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14/11/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0367/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1517 Página:
-
12/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0367/2012 Teor do ato: Diga a parte executada sobre a petição de fls. 172/174. Advogados(s): Marlon Silvano Vieira (OAB 016.952/SC)
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12/11/2012 12:00
Aguardando publicação
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09/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2012 12:00
Despacho outros - Diga a parte executada sobre a petição de fls. 172/174.
-
29/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2012 12:00
Juntada de petição - Prot. 473 - Petição informando acordo firmado entre as partes.
-
24/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 19
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20/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 34
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20/07/2012 12:00
Reabertura de processo
-
29/11/2011 12:00
Juntada de petição - 104C9
-
23/11/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
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16/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/11/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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16/11/2011 12:00
Juntada de fac-símile (fax) - 013230
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31/10/2011 12:00
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/10/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037273427TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Paulo Roberto Pimentel Porto
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26/09/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0369/2011 Data da Publicação: 23/09/2011 Número do Diário: 1247 Página:
-
21/09/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0369/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, da realização das hastas públicas que se realizarão em: 1ª) Hasta Pública: 31/10/2011; 2ª) Hasta Pública: 16/11/2011, ambas às 15:00hrs, junto a
-
20/09/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, da realização das hastas públicas que se realizarão em: 1ª) Hasta Pública: 31/10/2011; 2ª) Hasta Pública: 16/11/2011, ambas às 15:00hrs, junto ao Fórum da Comarca de Jaguaruna,
-
19/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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31/08/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
27/06/2011 12:00
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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27/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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06/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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05/04/2011 12:00
Carga à Contadoria
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21/03/2011 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
23/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Contador - 194
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22/02/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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22/02/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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21/02/2011 12:00
Despacho outros - Alegou a exequente à fl. 124 que não pode suportar os honorários periciais, requerendo a desconsideração da petição que discordou da avaliação de fl. 100. Ante o exposto, REVOGO o despacho de fls.121/122 que determinou a realização de no
-
21/02/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 142
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09/02/2011 12:00
Juntada de petição
-
09/02/2011 12:00
Juntada de petição
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17/01/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
10/12/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0383/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: 1063 Página:
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06/12/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0383/2010 Teor do ato: ... Desse modo, para a adjudicação do bem sob constrição judicial nos autos, deve a empresa exequente depositar o "montante da diferença" entre os valores do bem e da dívida atualizados até a data d
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03/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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03/12/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - ... Desse modo, para a adjudicação do bem sob constrição judicial nos autos, deve a empresa exequente depositar o "montante da diferença" entre os valores do bem e da dívida atualizados até a data do respectivo depósito. Ass
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29/11/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 118
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22/11/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de fls. 146/148.
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29/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0317/2010 Data da Publicação: 29/10/2010 Número do Diário: 1038 Página:
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27/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0317/2010 Teor do ato: Diante da petição de fls. 143/144, determino a remessa dos autos à contadoria para cálculo do valor da dívida, devendo incluir a multa prevista de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Após, intime-se
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22/10/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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30/09/2010 12:00
Carga à Contadoria
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30/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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29/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador - esc 194
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29/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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27/09/2010 12:00
Despacho outros - Diante da petição de fls. 143/144, determino a remessa dos autos à contadoria para cálculo do valor da dívida, devendo incluir a multa prevista de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Após, intime-se o exequente para manifestação acerca do
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16/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2010 12:00
Juntada de petição
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02/08/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 976 Página:
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29/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Rel. 131
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29/07/2010 12:00
Aguardando audiência
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29/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Antes de expedir carta de adjudicação, deverá comprovar o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito da diferença entre o valor da dívida exequenda (fl. 130) e o valor do bem (fl. 131), confor
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28/07/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc 28 urgente.
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28/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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27/07/2010 12:00
Despacho outros - Antes de expedir carta de adjudicação, deverá comprovar o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito da diferença entre o valor da dívida exequenda (fl. 130) e o valor do bem (fl. 131), conforme já determinado à fl.132.
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26/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2010 12:00
Juntada de petição
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08/07/2010 12:00
Aguardando publicação
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23/06/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0081/2010 Data da Publicação: 23/06/2010 Número do Diário: 948 Página:
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21/06/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0081/2010 Teor do ato: Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja a expropriação do bem através de adjudicação ou alienação por iniciativa particular, pois não restou clar
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13/05/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/05/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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04/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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30/04/2010 12:00
Despacho outros - Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja a expropriação do bem através de adjudicação ou alienação por iniciativa particular, pois não restou claro em que consistia na petição de fl. 13
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20/04/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2010 12:00
Aguardando petição
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03/02/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2010 Data da Publicação: 01/02/2010 Número do Diário: 853 Página:
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28/01/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0007/2010 Teor do ato: Perfeitamente viável a adjudicação do bem ao credor. Ocorre, que como o valor do bem (fl. 131) supera a dívida exeqüenda (fl.130), necessário haver restituição, em dinheiro, ao executado, da importâ
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18/01/2010 12:00
Aguardando publicação
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15/01/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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14/01/2010 12:00
Decisão outras - Perfeitamente viável a adjudicação do bem ao credor. Ocorre, que como o valor do bem (fl. 131) supera a dívida exeqüenda (fl.130), necessário haver restituição, em dinheiro, ao executado, da importância excedente, nos termos do art. 685-A
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12/01/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/01/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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26/11/2009 12:00
Carga à Contadoria
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20/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Contador
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19/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Contador
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11/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/11/2009 12:00
Despacho outros - Remeta-se os autos à contadoria para atualização do valor do débito e da avaliação (fl. 100).
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09/11/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2009 12:00
Juntada de petição
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26/10/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0074/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 791 Página:
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14/10/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0074/2009 Teor do ato: Analisando os autos, verifico que o Oficial de Justiça avaliou o imóvel à fl. 100 em R$100.000,00, de forma que indefiro o pedido de adjudicação pelo valor que o exeqüente entende correto, bem como
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08/10/2009 12:00
Aguardando publicação
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06/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 12:00
Decisão outras - Analisando os autos, verifico que o Oficial de Justiça avaliou o imóvel à fl. 100 em R$100.000,00, de forma que indefiro o pedido de adjudicação pelo valor que o exeqüente entende correto, bem como a reconsideração da decisão de fls. 121/
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05/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/09/2009 12:00
Juntada de petição
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18/09/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2009 Data da Publicação: 18/09/2009 Número do Diário: 772 Página:
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16/09/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0060/2009 Teor do ato: Na hipótese dos autos, nomeio perito o Sr. Diomar Carvalho, com endereço profissional Rua: São Manoel. nº 541, fone: 3624-0226, o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o
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14/09/2009 12:00
Aguardando publicação
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09/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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08/09/2009 12:00
Despacho outros - Na hipótese dos autos, nomeio perito o Sr. Diomar Carvalho, com endereço profissional Rua: São Manoel. nº 541, fone: 3624-0226, o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresenta
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08/09/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 117.
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12/08/2009 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2009 em virtude de alteração na tabela de feriad
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11/08/2009 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2009 em virtude de alteração na tabela de feriad
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07/08/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo - 17/8/09.
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07/08/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 282.05.000063-2 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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06/08/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0047/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 741 Página:
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03/08/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0047/2009 Teor do ato: R.h. Defiro o pedido de fl. 113 pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o executado após a juntada da avaliação pelo exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho. Tran
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08/06/2009 12:00
Aguardando publicação
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14/05/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo - 25/05/2009.
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14/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/05/2009 12:00
Despacho outros - R.h. Defiro o pedido de fl. 113 pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o executado após a juntada da avaliação pelo exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. Int
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11/05/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu apenas com a manifestação do exequente quanto ao valor da avaliação.
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08/05/2009 12:00
Juntada de petição
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24/04/2009 12:00
Aguardando petição
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24/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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24/04/2009 12:00
Carga ao Advogado - Carga rápida
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24/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/04/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2009 Data da Publicação: 23/04/2009 Número do Diário: 667 Página:
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20/04/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0018/2009 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.99-100, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Harry Corrêa (OAB 000.352/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 013.412/SC), Mar
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17/04/2009 12:00
Aguardando publicação
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14/04/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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14/04/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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07/04/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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07/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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07/04/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2009 12:00
Despacho outros - 1. Tendo havido o recolhimento em duplicidade da diligência do Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido formulado às fls.103/104 pela exeqüente e com fulcro no artigo 503 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, REQU
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02/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2009 12:00
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.99-100, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/04/2009 12:00
Juntada de petição
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02/04/2009 12:00
Juntada de petição
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02/04/2009 12:00
Juntada de mandado
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26/03/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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11/03/2009 12:00
Aguardando petição
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10/03/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório do Cível, Crime e Anexos - 26/03/2009
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10/03/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/02/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/02/2009 12:00
Juntada de petição
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05/02/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2009 Data da Publicação: 05/02/2009 Número do Diário: 618 Página:
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03/02/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0006/2009 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos emolumentos referentes ao novo mandado de avaliação. Advogados(s): Harry Corrêa (OAB 000.352/SC), Luciano D
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28/01/2009 12:00
Aguardando publicação
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28/01/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos emolumentos referentes ao novo mandado de avaliação.
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14/01/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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14/01/2009 12:00
Juntada de petição
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09/12/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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01/12/2008 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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28/11/2008 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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17/11/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0084/2008 Data da Publicação: 17/11/2008 Número do Diário: 572 Página:
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13/11/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0084/2008 Teor do ato: 1. Indefiro, por ora, o pedido de adjudicação do bem, eis que é imprescindível que seja feita nova avaliação do bem penhorado, em virtude do tempo transcorrido. 2. Expeça-se novo mandado de avaliaçã
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13/11/2008 12:00
Certidão emitida - Genérico
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13/11/2008 12:00
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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13/11/2008 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 282.05.002421-3 - Embargos à Execução / Execução
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07/11/2008 12:00
Aguardando publicação
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07/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2008 12:00
Despacho outros - 1. Indefiro, por ora, o pedido de adjudicação do bem, eis que é imprescindível que seja feita nova avaliação do bem penhorado, em virtude do tempo transcorrido. 2. Expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o exeqüente recolher a dilig
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03/11/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2008 12:00
Juntada de petição - Exequente requer expedição de carta de arrematação.
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22/10/2008 12:00
Aguardando publicação
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22/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 12:00
Despacho outros - Tendo em vista a inexistência do comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, determino o arquivamento administrativo dos autos.
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20/10/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem comprovação nos autos acerca do pagamento da diligência do Oficial de Justiça pelo executado.
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09/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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01/10/2008 12:00
Carga ao Advogado
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01/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/09/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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28/08/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2008 Data da Publicação: 28/08/2008 Número do Diário: 516 Página:
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26/08/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0045/2008 Teor do ato: Considerando-se que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de 2 anos, bem como para que se evite qualquer prejuízo ao devedor, viável o deferimento de nova avaliação, desde que a parte Executad
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22/08/2008 12:00
Aguardando publicação
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27/05/2008 12:00
Aguardando publicação
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01/04/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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01/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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31/03/2008 12:00
Despacho outros - Considerando-se que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de 2 anos, bem como para que se evite qualquer prejuízo ao devedor, viável o deferimento de nova avaliação, desde que a parte Executada recolha as diligências cabíveis. Ness
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31/03/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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31/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do despacho de fls. 65.
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25/03/2008 12:00
Juntada de petição - Executada apresenta Impugnação ao laudo de avaliação. da penhora.
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25/03/2008 12:00
Aguardando outros - juntada
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06/03/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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05/03/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2008 Data da Publicação: 05/03/2008 Número do Diário: 395 Página:
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05/03/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2008 Data da Publicação: 05/03/2008 Número do Diário: 395 Página:
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03/03/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2008 Teor do ato: Compulsando os autos, observa-se que os embargos à execução em apenso foram liminarmente rejeitados e recebido o recurso da decisão em seu efeito meramente devolutivo (fl. 23 daqueles autos). Por su
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03/03/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2008 Teor do ato: Tendo em vista que entre a data da avaliação e a presente já transcorreu mais de um ano e meio, intimem-se as partes sobre o despacho de fls. 65, devendo, na mesma oportunidade, se manifestar sobre
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15/10/2007 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 282.05.002421-3 - Embargos à Execução / Execução
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03/10/2007 12:00
Aguardando publicação
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02/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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26/09/2007 12:00
Despacho outros - Tendo em vista que entre a data da avaliação e a presente já transcorreu mais de um ano e meio, intimem-se as partes sobre o despacho de fls. 65, devendo, na mesma oportunidade, se manifestar sobre a avaliação realizada no imóvel (Avalia
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07/11/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que tirei cópia integral dos presentes autos juntando-as fisicamente, em apenso aos embargos à execução nº 282.05.002421-3, os quais serão encaminhados ao TJ. Certifico ainda, que decorreu o prazo sem manifestação das partes
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31/10/2006 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 282.05.002421-3 - Embargos à Execução / Execução
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31/10/2006 12:00
Juntada de petição - Da exeqüente, requerendo a juntada do acordo devidamente homologado nos autos de ação monitória.
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30/10/2006 12:00
Juntada de petição - Da exeqüente, requerendo a reconsideração do despacho de fls. 54
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29/09/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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26/09/2006 12:00
Despacho outros - Compulsando os autos, observa-se que os embargos à execução em apenso foram liminarmente rejeitados e recebido o recurso da decisão em seu efeito meramente devolutivo (fl. 23 daqueles autos). Por sua vez, o exeqüente requereu o prossegui
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26/09/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2006 12:00
Aguardando publicação - cx relação
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28/08/2006 12:00
Despacho outros - Considerando a interposição de apelação tempestiva contra a decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução autuados sob o nº 282.05.002421-3, faz-se necessário processar o requerimento de fls. 41 e seguintes sob a forma de "exe
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01/03/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2006 Data da Publicação: 23/02/2006 Número do Diário: 11851 Página:
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20/02/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0005/2006 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 50, que avaliou o bem imóvel em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Advogados(s): Marlon Silvano
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09/02/2006 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 50, que avaliou o bem imóvel em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
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08/02/2006 12:00
Juntada de mandado - Avaliação do imóvel em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
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08/02/2006 12:00
Juntada de outros - Comprovante do pagamento das custas judiciais para a avaliação do bem.
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01/02/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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11/01/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório do Cível, Crime e Anexos - 02/02/2006
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12/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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07/12/2005 12:00
Decisão outras - Proceda-se a avaliação do bem. Após, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. Cumpra-se.
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06/12/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/12/2005 12:00
Juntada de petição - Pelo exeqüente, requerendo o prosseguimento da execução.
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18/11/2005 12:00
Aguardando expedir edital
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04/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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31/10/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2005 12:00
Juntada de outros - Comprovante de pagamento de certidão emitida.
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19/10/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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11/10/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/10/2005 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 282.05.002421-3 - Embargos à Execução / Execução
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26/09/2005 12:00
Juntada de mandado - citação - cumprido
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22/09/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Penhora Positiva
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09/09/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório do Cível, Crime e Anexos - 22/09/2005
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09/09/2005 12:00
Aguardando outros - Assinatura em documentos expedidos
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01/09/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho
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01/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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30/08/2005 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Citem-se os executados, para no prazo de 24 horas, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem para assegurar a totalidade da dívida. Para o caso de pronto pagamento, f
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30/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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16/08/2005 12:00
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2005
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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