TJSC - 5078005-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078005-57.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSEMERI ALVES CAMARGOADVOGADO(A): GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
05/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 10:43
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 30
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05/09/2025 10:43
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11052406, Subguia 5787905
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19/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 05/08/2025 15:04:42)
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - ROSEMERI ALVES CAMARGO - Guia 11052406 - R$ 1.729,22
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05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMERI ALVES CAMARGO. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 15:04
Gratuidade da justiça não concedida
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17/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078005-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSEMERI ALVES CAMARGOADVOGADO(A): GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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04/06/2025 22:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMERI ALVES CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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