TJSC - 5042100-65.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0502 -> DRI
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22/07/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 15:07
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2025<br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b>
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07/07/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5042100-65.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI AGRAVANTE: JOSE DALSOQUIO ADVOGADO(A): HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC PROCURADOR(A): CLEBERSON DAS NEVES PROCURADOR(A): ALAN PATRICK DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025.
Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente -
04/07/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/07/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
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03/07/2025 09:08
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GPUB0502
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5042100-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOSE DALSOQUIOADVOGADO(A): HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por José Dalsoquio contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Itajaí, rejeitou a exceção de pré-executividade por si oposta.
ADMISSIBILIDADE Adianto que a insurgência não deve ser conhecida.
Em momento anterior (14/05/2025) foi interposto o agravo de instrumento n. 5036074-51.2025.8.24.0000, contra a mesma decisão (evento 36, DESPADEC1).
Aqui há três motivos para que o presente não seja conhecido. 1) a interposição deste recurso fere o princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, conforme já compreendeu esta Corte em casos semelhantes: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RECEBIDA COMO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO.
RECLAMO PETICIONADO EM DUPLICIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 4013599-31.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2020). 2) o recurso é intempestivo, considerando que em 17/04/2025 o executado/agravante foi intimado da decisão recorrida, com a data inicial da contagem do prazo para recorrer em 23/04/2025 e final em 14/05/2025, enquanto esta insurgência foi protocolada em 04/06/2025. 3) mesmo que não fosse intempestivo e fosse a primeira insurgência contra tal decisão, não seria conhecido pelos mesmos motivos de que o primeiro não o foi: o valor executado não atinge o montante mínimo para possibilitar a interposição de recurso de agravo de instrumento (valor inferior a 50 ORTN).
O não conhecimento do recurso, portanto, é medida impositiva.
Defiro a justiça gratuita ao agravante, assim como deferida nos autos do agravo de instrumento n. 5036074-51.2025.8.24.0000 (processo 5036074-51.2025.8.24.0000/TJSC, evento 2, DESPADEC1).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com lastro no art. 932, III, do CPC, c/c art. 132, XIV, do RITJSC, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado/excipiente.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente nesta instância, dispensando-o do recolhimento do preparo recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se.
Adotados os procedimentos de praxe, arquive-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0502 -> DRI
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06/06/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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06/06/2025 14:39
Terminativa - Não conhecido o recurso
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04/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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04/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DALSOQUIO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 12:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36, 9, 2 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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