TJSC - 5078722-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078722-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADELIA DE BARROSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 00:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 17:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIA DE BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:39
Decisão interlocutória
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078722-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADELIA DE BARROSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
05/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
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04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078722-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADELIA DE BARROSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Na análise para o recebimento da petição inicial, verifico que: A.
O documento de identificação civil está ilegível.
B.
A procuração está com documento de identificação civil ilegível.
C.
Não houve a observância do art. 330, §2°, do CPC, na medida em que o autor não discriminou na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando procuração regular, documento de idenficação legível e os requisitos do art. 330, §2°, sob pena de extinção. -
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
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06/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIA DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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