TJSC - 5053590-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053590-10.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LOURDES DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE BROLESE (OAB SC042886)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS TROMBIN SOARES (OAB SC041335)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
11/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:45
Determinada a intimação
-
20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:52
Determinada a intimação
-
15/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
-
14/04/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 10:25
Distribuído por dependência - Número: 50169403220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5055826-94.2022.8.24.0038
Vieras Representacoes Comerciais LTDA
Schrader Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Giseli Aparecida Borgaro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 18:30
Processo nº 5055826-94.2022.8.24.0038
Vieras Representacoes Comerciais LTDA
Schrader Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Jose Elias SOAR Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2022 10:44
Processo nº 5005856-45.2024.8.24.0139
La Pampa Carnes Premium LTDA
Luis Alexandre Costa de Sant Ana
Advogado: Quetilin de Oliveira Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 09:54
Processo nº 5002888-82.2025.8.24.0082
Janaina Capelloni Silva
Wntd Industries Comercio de Vestuario Lt...
Advogado: Filippe Jose Rodas de Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 10:51
Processo nº 5003527-92.2025.8.24.0020
Karina Fernandes Savaris
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 11:59